TRT1 - 0101214-21.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:00
Transitado em julgado em 19/03/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 1 REGIAO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ELIAS MOREIRA SILVIANO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298e3aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo. Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID. b0ad324 (R$ 20.000,00 líquidos, a serem pagos em 10 parcelas fixas de R$2.000,00 com início no dia 17/03/2025 e as demais todo dia 17 dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil seguinte), sempre mediante depósito bancário na conta corrente do(a) patrono(a) da parte autora, indicada no termo de homologação, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Pagará a ré R$2.000,00 a título de honorários advocatícios, a ser depositado na conta do(a) patrono(a) da parte reclamante, indicada no termo de homologação, da seguinte maneira: Dez parcelas fixas de R$200,00 (duzentos reais) com início no dia 17/03/2025 e as demais todo dia 17 dos meses subsequentes. Custas pela parte autora, dispensada do pagamento. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 50% sobre a parcela em atraso.
Homologo o acordo.
Proceda a secretaria ao cancelamento da audiência de INSTRUÇÃO designada.
Aguarde-se o integral cumprimento, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário. Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 1 REGIAO -
19/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 1 REGIAO
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19/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA SILVIANO
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19/03/2025 07:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 08:00
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101214-21.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ELIAS MOREIRA SILVIANO RECLAMADO: IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 1 REGIAO DESTINATÁRIO(S): ELIAS MOREIRA SILVIANO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 27/02/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MOREIRA SILVIANO -
17/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 1 REGIAO
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17/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA SILVIANO
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18/09/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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