TRT1 - 0101932-48.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERLI VIDAL DE SOUZA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b964741 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que as empresas mencionadas na decisão de ID. 53bb875 não foram notificadas para procederem ao bloqueio de créditos da primeira reclamada, razão pela qual se afigura desnecessária a ciência relativa à determinação de desbloqueio.
Sendo assim, aguarde-se o cumprimento do acordo de ID. b69c83e.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA -
19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
-
19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ERLI VIDAL DE SOUZA
-
19/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/02/2025 13:09
Iniciada a execução
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14/02/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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14/02/2025 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a ERLI VIDAL DE SOUZA
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14/02/2025 08:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 08:02
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/02/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de ERLI VIDAL DE SOUZA em 03/02/2025
-
22/01/2025 14:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERLI VIDAL DE SOUZA
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21/01/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bb875 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a nova documentação anexada sob o ID n. b138f09, e considerando as alegações do reclamante no sentido de que a empresa encontra-se em encerramento das atividades, amparado por indícios demonstrados no documento de ID n. 846462c , o qual atesta a recente interposição de ação de despejo em desfavor da 1ª ré, concedo a medida antecipatória requerida , nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a expedição de mandado de notificação às empresas BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA e HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, para bloqueio dos créditos pertencentes à primeira ré, até o limite apontado na inicial, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados nesta demanda.
Cumpra-se.
No mais, aguarde-se a audiência próxima designada.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLI VIDAL DE SOUZA -
17/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ERLI VIDAL DE SOUZA
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17/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:48
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: b138f09) para Manifestação
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17/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/01/2025 10:46
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ERLI VIDAL DE SOUZA em 27/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 26/11/2024
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18/11/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 20:35
Expedido(a) mandado a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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15/11/2024 20:35
Expedido(a) mandado a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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15/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ERLI VIDAL DE SOUZA
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERLI VIDAL DE SOUZA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ERLI VIDAL DE SOUZA
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05/11/2024 19:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERLI VIDAL DE SOUZA
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02/11/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/11/2024 16:31
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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