TRT1 - 0100120-23.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON PEIXOTO DE LIMA em 09/09/2025
-
09/09/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EUGENIO MARINHO DOS SANTOS em 04/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55c69e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da estimativa dos honorários periciais em 5 dias, cuja responsabilidade será da parte executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEIXOTO DE LIMA
-
29/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EUGENIO MARINHO DOS SANTOS
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05/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON PEIXOTO DE LIMA em 06/06/2025
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05/06/2025 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f29e36 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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15/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 21:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c383b1 proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista o venerando acórdão de ID 5b86abf, da Terceira Turma deste E.TRT, que conheceu do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar que faz jus o autor às diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 32ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do reclamante (gari), observando-se as condições do PCCS 2017 para efeito de concessão das referências do cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação, com base nos pedidos formulados da inicial, exceto o item 4, pois tratando-se de empregado mensalista, os valores referentes ao repouso semanal remunerado (RSR) já ficarão devidamente contemplados no salário, inclusive nas diferenças deferidas, não havendo que se falar em apuração de diferenças a título de repousos semanais decorrentes da diferença salarial devida, nos termos da fundamentação supra.
A atualização do crédito será realizada com observância dos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF no julgamento da ADC 58, quais sejam: IPCA-E mais juros do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-processual e taxa SELIC simples a partir do ajuizamento da ação.
Descontos previdenciários e fiscais nos termos da legislação específica e Súmula 368 do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor estimativo de R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00, pela reclamada.
Sendo assim, intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEIXOTO DE LIMA -
28/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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28/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/03/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 13:09
Transitado em julgado em 13/03/2025
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26/03/2025 18:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2024 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON PEIXOTO DE LIMA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/04/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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11/04/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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11/04/2024 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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11/04/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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10/04/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/04/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON PEIXOTO DE LIMA
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16/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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