TRT1 - 0100551-53.2022.5.01.0522
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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19/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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19/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
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19/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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19/09/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURO BARBOSA
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05/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985e0d7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE QUINTINO -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/06/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 12/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 09/06/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2403f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez designado o leilão e realizada a publicação do edital, aguarde-se o resultado.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE QUINTINO -
21/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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21/05/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100551-53.2022.5.01.0522 : JOSE HENRIQUE QUINTINO : JOSE MAURO BARBOSA LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSÉ HENRIQUE QUINTINO – CPF: *50.***.*94-58 (Adv.
Dilson Luiz Santa Barbara Gusmão), move a JOSÉ MAURO BARBOSA – CPF: *40.***.*88-49 (Advs.
Carolina Bernardelli Barbosa e Eduardo Bernardelli Barbosa), Terceiros Interessados UNIÃO FEDERAL (PGF) – CNPJ: 05.***.***/0001-61, CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE PORTO REAL, DANIELE BERNARDELLI BARBOSA – CPF: *29.***.*06-22, EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA – CPF: *76.***.*69-43, LEONARDO BERNARDELLI BARBOSA – CPF: *55.***.*10-48, Processo nº CumSen 0100551-53.2022.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a R$ 268.582,99 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) ou 67,99569% do valor de avaliação, conforme despacho constante no ID. a94b688, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Parte da Gleba “L”, desmembrada do Engenho Central e anexos, situada em uma zona urbana deste Município de Porto Real/RJ, com 1.089,32m², com uma casa de morada, coberta de telhas, forrada e assoalhada, ladrilhada, com sala, quatro quartos, copa, cozinha, banheiro, varandas, garagem e dependência para empregada, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto do muro recém-construído segue em reta de 22,00m na confrontação com a Cia.
Fluminense de Refrigerantes, até encontrar a cerca onde divisa com a casa de Ariosto Pederassi, daí em reta segue 38,20m, confrontando com este até encontrar o muro existente que dá para a Estrada Floriano-Quatis, deste ponto segue em reta na extensão de 31,80m até o referido muro, daí na confrontação com a casa de Irani Bordon segue em reta 25,40m até encontrar a 4ª coluna do muro reconstruída, daí em reta de 9,80m segue por este até encontrar o ponto inicial onde fecha o perímetro, tendo a casa a área construída de 183,00m².
Terreno plano, todo murado, com a construção de uma casa de morada antiga, em péssimo estado de conservação e que aparentemente pegou fogo parcialmente.
Foi possível observar que uma grande parte do telhado foi destruído.
Obs.: Endereço atual do imóvel: estrada Floriano Quatis, 1480, Porto Real/RJ.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 254.03.08.06.000 e matriculado sob o n° 1.447 no Cartório do Ofício Único de Porto Real/RJ, avaliado em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), em 13 de fevereiro de 2024. ÔNUS: Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos municipais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos. Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos municipais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos. Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 6b6e845, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES.
Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO BARBOSA -
25/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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25/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
25/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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25/04/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURO BARBOSA
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15/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/02/2025 09:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE PORTO REAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 24/02/2025
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17/02/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE PORTO REAL
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07/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
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07/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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07/02/2025 14:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MAURO BARBOSA
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07/02/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/02/2025 08:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 04/02/2025
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31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
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30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
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30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
29/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d74b0c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se por 10 dias o registro de penhora pelo sistema ARISP.
Após, determina-se à secretaria a verificação do sistema para confirmação da restrição no RGI.
Em caso negativo, renove-se a determinação de registro por mandado.
RESENDE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE QUINTINO -
23/01/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
23/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/01/2025 21:04
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 16/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2eb44 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Recebida a petição de id 9fda23b como mera manifestação, uma vez que se trata de questionamento da parte sobre o despacho de id 54b9352.
Esclarece o juízo que a concessão do parcelamento na forma do artigo 916 do CPC é perfeitamente aceita nesta Especializada, inclusive no percurso da execução.
Ressalta-se que caso haja manifestação da parte ré pelo pagamento nesta forma, a parte credora será acionada para manifestar o seu aceite. Destaca-se que este Juízo, por cautela e celeridade, ainda realizada a inclusão do feito em pauta especial e breve para que o parcelamento seja realizado com o aceite da parte em forma de acordo, para que o crédito seja direcionado diretamente para o exequente.
Considerando o exposto acima e considerando que transcorrido o prazo de id 2325335 sem manifestação da ré, prossiga-se o feito.
Determina-se a inclusão de restrição de indisponibilidade por meio do sistema CNIB sobre o imóvel 1447, bem como o registro da penhora, ID db181f9 , pelo sistema ARISP/CNIB, devendo ser juntado o RGI atualizado com as referidas restrições/averbações.
Informo que o autor JOSE HENRIQUE QUINTINO, CPF: *50.***.*94-58 é beneficiário de gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
Notificado o réu para ciência da penhora em 03/06/2024 , id e0da045 , transcorrendo o prazo de 5 dias in albis em 10/06/2024 .
Diante do transcurso do prazo sem oposição de embargos à penhora/execução, nos termos do artigo 884 da CLT, determina-se a realização do LEILÃO UNIFICADO nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 deste Eg.
Tribunal.
Deverá a Secretaria providenciar juntada de certidão antes do encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ ou documentos elencados abaixo, conforme §2º do artigo 4º do referido Ato.
Realizadas as determinações acima, encaminhem-se os autos à CAEX. RESENDE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE QUINTINO -
11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 11:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9fda23b) para Manifestação
-
06/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 03/12/2024
-
25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
22/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/11/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
18/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
18/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/11/2024 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
08/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2024 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/11/2024 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
01/10/2024 08:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100667-64.2019.5.01.0522
-
27/09/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO BERNARDELLI BARBOSA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE BERNARDELLI BARBOSA em 02/09/2024
-
19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BERNARDELLI BARBOSA
-
19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA
-
19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE BERNARDELLI BARBOSA
-
19/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 10/06/2024
-
30/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
29/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
29/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de LEONARDO BERNARDELLI BARBOSA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIELE BERNARDELLI BARBOSA em 08/04/2024
-
02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
26/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BERNARDELLI BARBOSA
-
21/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA
-
21/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE BERNARDELLI BARBOSA
-
21/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
21/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
20/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
19/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
19/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
18/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 04/12/2023
-
01/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
30/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
30/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 31/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
26/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
26/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/10/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/10/2023 10:14
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 21/09/2023
-
20/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/09/2023 13:59
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
11/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE PORTO REAL em 31/08/2023
-
14/08/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 17:00
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE PORTO REAL
-
08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 07/08/2023
-
04/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
02/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 31/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
21/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 03/07/2023
-
07/06/2023 13:24
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/06/2023 13:39
Juntada a petição de Impugnação
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
31/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/05/2023 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 15:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
08/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/05/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 12/04/2023
-
11/04/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
10/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 11:33
Iniciada a execução
-
10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/03/2023
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE QUINTINO em 02/02/2023
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
28/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
28/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
28/11/2022 10:35
Homologada a liquidação
-
28/11/2022 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/11/2022 03:42
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 25/11/2022
-
25/11/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
10/11/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE QUINTINO
-
10/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/11/2022 21:55
Encerrada a conclusão
-
09/11/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURO BARBOSA em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/10/2022 08:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO BARBOSA
-
29/09/2022 18:27
Iniciada a liquidação
-
29/09/2022 11:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/09/2022 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/09/2022 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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