TRT1 - 0101119-81.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 09:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/07/2024 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ec009 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 28/06/2024 pelo autor - FRANCISCO LUIZ SOARES SODRÉ - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 4782cb8( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 42b8b42.CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 09/07/2024 pela - ENEL BRASIL S/A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d0c1d2a( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 9e57a49 ( x ) Garantido o Juízo pelo seguro garantia judicial de ID 7fb8099. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 10 de julho de 2024DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição, das partes.Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
10/07/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2024 20:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 09:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405179c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fazer constar da decisão o indeferimento do pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do exequente, conforme fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.Intimem-se.E, para constar, lavrei a presente ata.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
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26/06/2024 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
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26/06/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
-
28/05/2024 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
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25/05/2024 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
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25/05/2024 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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25/05/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2024
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30/04/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
28/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/04/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/04/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
17/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/04/2024 09:47
Iniciada a execução
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
13/03/2024 19:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/03/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
08/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/03/2024 17:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/02/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
09/02/2024 14:05
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/02/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
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01/02/2024 18:41
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE em 29/01/2024
-
20/12/2023 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/12/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUIZ SOARES SODRE
-
18/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
18/12/2023 22:03
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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