TRT1 - 0100912-20.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79eb05b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025, ID ae266c7, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 90cdda7, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA -
23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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10/02/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eb8c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para: 1) declarar nula a adesão do reclamante à cooperativa e reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a 1ª ré em dois períodos, sendo o 1ª período de 05/01/2018 a 06/06/2018; e o 2ª período de 01/08/2019 a fevereiro de 2023, função de auxiliar de serviços gerais, e remuneração de R$1.243,05 nos dois contratos. 2) condenar os réus, sendo a 2ª e 3ª rés de forma solidária e o 4º réu de forma subsidiária, nas obrigações de pagar ao autor: 1º contrato (05/01/2018 a 06/06/2018): - férias proporcionais + 1/3 (6/12), considerando a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescida da indenização de 40%. 2º contrato (01/08/2019 a 30/01/2023): - aviso prévio indenizado proporcional de 39 dias (Lei 12.506/2011), considerando a projeção do aviso prévio; - saldo de salário de 30 dias referente ao mês de janeiro; - diferença do 13º salário de 2022, no valor de R$ 248,61; - 13º salário proporcional de 2023 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias vencidas de 2019/2020 e 2020/2021 + 1/3, em dobro; - férias vencidas de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, conforme o pedido; - férias proporcionais + 1/3 (7/12), considerando a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas contratuais e rescisórias acima deferidas de natureza salarial, acrescida da indenização de 40%. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; Após o trânsito em julgado, a parte autora e a 1ª ré deverão ser intimadas para comparecer na Secretaria da Vara para ser procedida as anotações na CTPS do reclamante para constar o 1º contrato com admissão em 05/01/2018, demissão em 06/06/2018 e função de auxiliar de serviços gerais; e o 2º contrato com admissão em 1/08/2019, demissão em 10/03/2023 (considerando a projeção do aviso prévio), função de auxiliar de serviços gerais, e remuneração de R$1.243,05 nos dois contratos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 536, par. 1º, do CPC.
Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria as anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa em favor do reclamante.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, os réus deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$400,00, pela 1ª, 2ª e 3ª rés, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
O 4º réu está isento do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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11/12/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/12/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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11/12/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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09/05/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/05/2024 09:36
Audiência una realizada (07/05/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/04/2024
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21/03/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/03/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/03/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA em 01/03/2024
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29/02/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PET CIT 1 RDA)
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03/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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02/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/12/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 16/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/11/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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06/11/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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05/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2023 12:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/10/2023 17:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2023 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/10/2023 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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21/09/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/09/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FELICIO IMPORTE DE OLIVEIRA
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21/09/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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21/09/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/09/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/09/2023 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2023 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/08/2023 13:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/08/2023 09:49
Audiência una designada (07/05/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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