TRT1 - 0100812-93.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 15:00
Transitado em julgado em 11/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO VILELA GOMES DA SILVA em 13/02/2025
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03/02/2025 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23cbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por DIEGO VILELA GOMES DA SILVA em face de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 148,99, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
11/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 13:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO VILELA GOMES DA SILVA
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11/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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11/12/2024 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,99
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11/12/2024 09:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO VILELA GOMES DA SILVA
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11/12/2024 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO VILELA GOMES DA SILVA
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22/11/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/11/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO VILELA GOMES DA SILVA em 14/10/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 13/09/2024
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31/08/2024 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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27/08/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO VILELA GOMES DA SILVA
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27/08/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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06/08/2024 08:56
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO VILELA GOMES DA SILVA
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05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/08/2024 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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