TRT1 - 0101158-70.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9bdd2 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UERIK PAULA DA SILVA -
02/09/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
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02/09/2025 11:36
Determinada a inclusão de dados de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/09/2025 17:15
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/07/2025 09:10
Iniciada a execução
-
11/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UERIK PAULA DA SILVA em 03/07/2025
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09/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
-
06/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
-
06/06/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/05/2025 18:33
Expedido(a) ofício a(o) UERIK PAULA DA SILVA
-
26/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES em 19/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ac9c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeça-se o ofício para habilitação ao Seguro Desemprego.
Outrossim, fica a ré notificada para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES -
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
-
30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 11:35
Expedido(a) alvará a(o) UERIK PAULA DA SILVA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de UERIK PAULA DA SILVA em 08/04/2025
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1284646 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para informar se a anotação da CTPS foi realizada.
ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UERIK PAULA DA SILVA -
28/03/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
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28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de UERIK PAULA DA SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594082d proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a proceder a retificação da CTPS digital da reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de multa, conforme os termos da sentença #id:dd2073c.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UERIK PAULA DA SILVA -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
-
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
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17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf9342 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para que compareçam a este juízo no dia 20/03/2025, às 10:00h, a fim de que seja procedida à retificação da data da saída, forma da extinção do contrato/motivo da extinção pelo empregador de forma imotivada e salário na CTPS do autor.
Na ausência da reclamada, a secretaria está autorizada a fazê-la.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e recebimento do Seguro-desemprego.
Após, intime-se a reclamada para, em 10 dias, se manifestar a respeito dos cálculos de #id:f506d07 , sob pena de preclusão.
Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria.
Caso contrário, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.
RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UERIK PAULA DA SILVA -
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
-
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
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11/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/03/2025 12:46
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 12:46
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES em 26/02/2025
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13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de UERIK PAULA DA SILVA em 06/02/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2073c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos presentes autos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o réu LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES a quitar ao demandante UERIK PAULA DA SILVA as seguintes parcelas, na forma descrita na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação: - 17 dias trabalhados e descontados indevidamente em junho de 2024; - saldo de salário de 04 dias julho de 2024; - Aviso prévio de 30 dias; - férias proporcionais acrescidas de um terço; - 13º salário proporcional); - FGTS não recolhido no contrato, bem como sobre saldo de salário, salário descontado e aviso prévio supra descritos, descontando-se eventuais competências recolhidas; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do art. 477 da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - reflexos do salário por fora; - indenização por danos morais.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado desta decisão, o réu deverá ser intimado para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia do réu, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá o réu proceder à anotação da CTPS do autor para ali constar como data de comunicação de dispensa 04/07/2024.
A data de extinção do contrato deverá ser 04/08/2024 considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotado o salário mensal de R$ 2.173,07 e o motivo da extinção como de iniciativa do empregador e imotivada.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS.
Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a parte autora cumpre os requisitos para percepção do benefício.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: saldo se salário, salário descontado, 13º salário, horas extras e reflexos em rsr e 13º salário – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UERIK PAULA DA SILVA -
17/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
-
17/01/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/01/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UERIK PAULA DA SILVA
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13/12/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/12/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
-
05/12/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de UERIK PAULA DA SILVA em 28/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DE SOUZA VIANA LOCACAO DE EMBARCACOES
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UERIK PAULA DA SILVA
-
14/08/2024 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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