TRT1 - 0100790-98.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 20:17
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/05/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
15/04/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100790-98.2024.5.01.0227 : AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do documento único expedido para recebimento do FGTS, bem como para a habilitação no seguro desemprego.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO -
20/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
20/03/2025 17:29
Expedido(a) alvará a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 14/03/2025
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 10/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2962ec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para que informe conta bancária de sua titularidade para fins de emissão do alvará de FGTS com ordem de transferência.
Decorrido o prazo sem essa informação, será expedido o alvará para saque físico, diretamente na agência bancária.
Após, voltem conclusos para apreciação de admissibilidade de Recurso Ordinário.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO -
21/02/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
21/02/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/02/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
04/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
04/02/2025 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 30/01/2025
-
28/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/01/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fd9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em face de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 26/07/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - salário de novembro de 2023 a maio de 2024; - aviso prévio indenizado de 48 (quarenta e oito) dias (artigo 1º da Lei n. 12.506/2011); - saldo de salário de 17 (dezessete) dias referente ao mês de junho/2024; - 13º salário de integral de 2023 e 2024, proporcional a 8/12, já considerada a projeção do aviso prévio; e - férias 2021/2022, integrais e em dobro, e 2022/2023, integrais e simples, e 2023/2024, proporcionais a 8/12, também em razão da projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3; - FGTS e indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. Deverá a reclamada proceder à anotação na CTPS do reclamante, para que conste saída em 17/7/2024.
Defiro a tutela de urgência antecipada, para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS e de ofício para habilitação da obreira no seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$1.664,01, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$83.200,62, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO -
11/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
11/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.664,01
-
11/12/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 09:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
11/12/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
25/11/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/11/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 23:48
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2024 08:50
Audiência una realizada (08/11/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/11/2024 06:42
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 06:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 07/10/2024
-
02/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
01/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
01/10/2024 10:58
Audiência una designada (08/11/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2024 10:51
Audiência una cancelada (22/10/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
26/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/09/2024 10:44
Audiência una designada (22/10/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:56
Audiência una cancelada (25/09/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
13/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO em 20/08/2024
-
13/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
12/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
09/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/08/2024 13:24
Audiência una designada (25/09/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 13:24
Audiência una por videoconferência cancelada (09/09/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
29/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
29/07/2024 15:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUGUSTO FABRICIO DO NASCIMENTO
-
29/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/07/2024 05:57
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100011-97.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson Henrique Magalhaes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2017 13:27
Processo nº 0100011-97.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson Henrique Magalhaes Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 18:40
Processo nº 0100524-23.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 16:00
Processo nº 0100524-23.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 22:12
Processo nº 0100019-17.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 11:37