TRT1 - 0101506-85.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/05/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/03/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/03/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE VIEIRA DA SILVA
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25/03/2025 18:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 18:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de LIDIANE VIEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de LIDIANE VIEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101506-85.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: LIDIANE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INDYCAR LTDA DESTINATÁRIO(S): LIDIANE VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 25/03/2025 às 09:35 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24121917285302300000218044981. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE VIEIRA DA SILVA -
17/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INDYCAR LTDA
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17/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VIEIRA DA SILVA
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17/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VIEIRA DA SILVA
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16/01/2025 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VIEIRA DA SILVA
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15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/01/2025 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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