TRT1 - 0100722-45.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 26/08/2025
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13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100722-45.2020.5.01.0242 RECLAMANTE: RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir item 2 do despacho de Id df6ff66 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL FERREIRA DA VEIGA REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR -
12/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2025
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26/06/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6ff66 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/06/2025 09:15
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 09:15
Transitado em julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2024 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2024
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15/02/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2024 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2024
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29/01/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/01/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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29/01/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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29/01/2024 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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29/01/2024 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/01/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/01/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/12/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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14/12/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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14/12/2023 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2023
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023
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23/10/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/10/2023 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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06/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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06/10/2023 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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06/10/2023 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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18/08/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2023 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/08/2023 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2023 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/07/2023 14:11
Audiência de instrução realizada (27/07/2023 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 13/10/2022
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05/10/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (1audienciavirtualtelefonica_1)
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04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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03/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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03/10/2022 15:33
Audiência de instrução designada (27/07/2023 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/12/2020 12:02
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
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10/12/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (1telefonicapeticaodejuntada_1)
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09/12/2020 19:12
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos de representação)
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07/12/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas)
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07/12/2020 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/12/2020 15:30
Juntada a petição de Contestação (01contestacaotelefonica_2)
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03/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 02/12/2020
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24/11/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (0pethabilitacaotelefonica_1)
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24/11/2020 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/11/2020 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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15/11/2020 23:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/11/2020 23:47
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR
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13/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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11/11/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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