TRT1 - 0101300-89.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
-
30/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
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30/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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30/07/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/07/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/07/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/07/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPARO THEREZA CHRISTINA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DULCILENE PIZA DA SILVA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMPARO THEREZA CHRISTINA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de DULCILENE PIZA DA SILVA em 11/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
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03/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
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03/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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03/04/2025 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 10:37
Audiência de instrução cancelada (04/04/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1655d0 proferido nos autos.
As partes noticiaram conciliação, indicando a reclamada que pretende o pagamento de R$ 6.000,00 O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar EXPRESSAS manifestações em cinco dias, sob pena de não ser homologado.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 6.000,00 em 3 parcelas de R$ 2.000,00 cada, nas datas apontadas na minuta de id cbb595a, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
Os valores serão depositados na conta indicada sob id cbb595a.
Já foi efetuada anotação de baixa na CTPS do empregado. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a dano moral.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal. A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. Observem as partes que, caso não haja tempo hábil para homologação da avença e cancelamento da pauta, manter-se-á a audiência designada, com obrigação de comparecimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCILENE PIZA DA SILVA -
02/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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02/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:27
Audiência de instrução designada (04/04/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 11:10
Audiência de instrução cancelada (04/04/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
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02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
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02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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02/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/04/2025 08:44
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 15:04
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 13:26
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 08:57
Expedido(a) ofício a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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17/12/2024 08:47
Audiência de instrução designada (04/04/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101300-89.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: DULCILENE PIZA DA SILVA RECLAMADO: MARIA APARECIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DULCILENE PIZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do novo link de acesso para sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DULCILENE PIZA DA SILVA -
11/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
-
11/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
-
11/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
-
04/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA
-
04/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
-
04/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 08:50 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de AMPARO THEREZA CHRISTINA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA em 11/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) AMPARO THEREZA CHRISTINA
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30/10/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA
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30/10/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) DULCILENE PIZA DA SILVA
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30/10/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:50 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/02/2025 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 22:28
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 08:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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