TRT1 - 0100547-63.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dbe15 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/02/2025, ID 436b832, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID aa1b500, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELTON MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELTON MONTEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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03/02/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b375140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER a prescrição quinquenal e julgar extintas com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC) todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 25/05/2018, e, no mérito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELTON MONTEIRO DA SILVA em face de VIACAO VERA CRUZ S A, nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.682,81 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
17/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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17/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MONTEIRO DA SILVA
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17/01/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.682,81
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17/01/2025 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELTON MONTEIRO DA SILVA
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17/01/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON MONTEIRO DA SILVA
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24/05/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/05/2024 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELTON MONTEIRO DA SILVA em 18/09/2023
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18/09/2023 17:41
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 09:36 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 09:56
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 09:36 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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07/09/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MONTEIRO DA SILVA
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07/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2023 14:46
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 09:36 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2023 14:46
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 27/06/2023
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28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELTON MONTEIRO DA SILVA em 27/06/2023
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17/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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16/06/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MONTEIRO DA SILVA
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29/05/2023 14:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2023 15:11
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/05/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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