TRT1 - 0100428-33.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:56
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA VICENTE DE SA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA CHAGAS MENEZES em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3a8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAVistos, etcSatisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.Intimem-se.Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VICENTE DE SA
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18/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHAGAS MENEZES
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18/07/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2024 20:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/07/2024 19:58
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA VICENTE DE SA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA CHAGAS MENEZES em 10/07/2024
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28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494dd91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinteDECISÃOSHEILA CHAGAS MENEZES, CPF: *53.***.*23-65, propôs Reclamação Trabalhista perante MARIA CRISTINA VICENTE DE SÁ, CPF- *01.***.*37-91. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id 6e9d632. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$30.000,00 (trinta mil reais), pagos em parcela única no dia 25/06/2024, através de depósito na conta corrente do patrono da parte autora, conforme dados bancários #Id. 6e9d632. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 2d993b7, a358b29, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 6e9d632 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id6e9d632, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 28/08/2024 às 09:05 horas. Destarte, neste ato determino a Secretaria designe dia e hora para que as partes compareçam a esta Vara do Trabalho para que seja efetivada a anotação da na CTPS da parte autora, com a data de admissão 05/05/2016 e baixa 05/06/2023. Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor do acordo, ficando o reclamante dispensado do recolhimento. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VICENTE DE SA
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27/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHAGAS MENEZES
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26/06/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VICENTE DE SA
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26/06/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHAGAS MENEZES
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26/06/2024 18:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2024 18:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/06/2024 22:25
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 22:25
Audiência inicial cancelada (28/08/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/06/2024 13:07
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 10:58
Juntada a petição de Acordo
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18/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SHEILA CHAGAS MENEZES em 17/05/2024
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10/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA VICENTE DE SA
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09/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CHAGAS MENEZES
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09/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/05/2024 08:45
Audiência inicial designada (28/08/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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