TRT1 - 0101134-48.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 22/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO em 09/09/2025
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101134-48.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS RECLAMADO: AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id.9f04ced, o qual deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da reclamada em face do(s) sócio(s) EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO (CPF *04.***.*45-53) para manifestações, querendo, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC) , sendo certo que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO -
15/08/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO
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15/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITH LOPES DOS SANTOS MONTEIRO
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30/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/07/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee354c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS -
08/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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08/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/06/2025 18:12
Registrada a inclusão de dados de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 11:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/03/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME em 21/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS em 10/02/2025
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101134-48.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS RECLAMADO: AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id e6ace82 que homologou os cálculos de 054fd54.
O reclamado deverá pagar os valores homologados em 10 dias, devendo o crédito do autor ser efetivado através de depósito judicial e aqueles atinentes a IR, previdência e custas por meio das guias de recolhimento específicas (DARF - cod 5936, GPS - cod 2909 e GRU - cod 18740-2, respectivamente), juntando-se os comprovantes nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME -
23/01/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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23/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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23/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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18/12/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/12/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:44
Iniciada a execução
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13/12/2024 16:49
Homologada a liquidação
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12/12/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/11/2024 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME em 25/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101134-48.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS RECLAMADO: AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada em relação aos cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do.
Da mesma forma, artigo 879 da CLT a título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se à parte ré que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir .o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME -
11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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04/10/2024 18:10
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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04/10/2024 18:10
Expedido(a) alvará a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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02/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/09/2024 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME em 23/09/2024
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20/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS em 19/09/2024
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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05/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/09/2024 13:11
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 13:09
Transitado em julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME em 23/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS em 23/08/2024
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12/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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11/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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11/08/2024 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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11/08/2024 14:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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09/07/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/07/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 16:29
Juntada a petição de Réplica
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29/09/2023 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 14:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 18:13
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 23:46
Expedido(a) notificação a(o) AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME
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14/03/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALEXANDRE DE MEDEIROS
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18/01/2023 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 14:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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