TRT1 - 0101094-04.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:48
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 17:48
Desarquivados os autos
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17/06/2025 17:44
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CH CONSTRUTORA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de RONALD MATA DOS SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241036f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CH CONSTRUTORA LTDA -
21/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
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21/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MATA DOS SANTOS
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21/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/05/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/03/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/03/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a RONALD MATA DOS SANTOS
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13/03/2025 10:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de RONALD MATA DOS SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b7a83 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 13/03/2025 às 9h45min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MATA DOS SANTOS -
10/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
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10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MATA DOS SANTOS
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/12/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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