TRT1 - 0101133-68.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA em 28/01/2025
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29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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28/01/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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28/01/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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15/01/2025 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
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15/01/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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13/01/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 28/11/2024
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30/12/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/12/2024 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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08/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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08/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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08/12/2024 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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04/12/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/12/2024 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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02/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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02/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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02/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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02/12/2024 16:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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02/12/2024 16:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 27/11/2024
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25/11/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA em 04/11/2024
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03/11/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 13:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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23/10/2024 13:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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22/10/2024 13:52
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 13:12
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/10/2024 13:10
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/10/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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03/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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29/08/2024 10:26
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2024 09:53
Iniciada a execução
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28/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA em 27/08/2024
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05/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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02/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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02/08/2024 12:48
Homologada a liquidação
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29/07/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/07/2024
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10/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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09/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 16:28
Expedido(a) ofício a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834bac2 proferido nos autos.
Vistos, etc.1- Exclua-se SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO do polo passivo, como determinado em #id:cfcfecc.2- Intime-se SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA para que comprove nos autos o registro da baixa na CTPS digital da parte autora, com a data fixada na sentença transitada em julgado.3- Providencie a Secretaria a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.4- Entrementes, intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ;* deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE na fase pré-judicial e juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação.* apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS;* discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS;* Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria.* índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,.* Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.* Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 14:49
Transitado em julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA em 24/06/2024
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22/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
21/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
21/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/06/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
10/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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10/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
-
10/06/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/06/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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10/06/2024 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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10/06/2024 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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10/04/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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09/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 10:44
Audiência inicial realizada (11/03/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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23/11/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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23/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NUNES BITENCOURT FERNANDES PEREIRA
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23/11/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/11/2023 13:44
Audiência inicial designada (11/03/2024 08:15 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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