TRT1 - 0100040-34.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA em 16/07/2025
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16/07/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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02/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA
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02/07/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/07/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA
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23/06/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 09:27
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bdf8e proferido nos autos. Retifico, no ato, a classe processual para Rito Sumaríssimo, tendo em vista o valor da causa. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 02/06/2025 09:00.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/06/2025 09:00), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). ou Testemunhas na forma do art.852-H,§2ºCLT.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA -
17/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE LIMA MEDELA
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17/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:23
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2025 14:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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17/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/01/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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