TRT1 - 0101083-81.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) VILMAR DE SOUZA ALMEIDA
-
11/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) VILMAR DE SOUZA ALMEIDA
-
09/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/09/2025 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
22/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/08/2025 07:59
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 12:53
Expedido(a) alvará a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME em 17/07/2025
-
30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
30/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40eb8b3 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Encerrado o sobrestamento, sem manifestação do exequente, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO SILVA -
27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/02/2025 19:18
Iniciada a execução
-
11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO SILVA em 10/02/2025
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101083-81.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO SILVA RECLAMADO: DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EDSON RIBEIRO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO SILVA -
17/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
17/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
19/12/2024 12:36
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/11/2024 09:24
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO SILVA em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
25/09/2024 00:31
Expedido(a) ofício a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
09/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/09/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME em 14/08/2024
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
04/07/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
22/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
21/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/06/2024 20:13
Iniciada a liquidação
-
20/06/2024 20:13
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME em 18/06/2024
-
08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO SILVA em 07/06/2024
-
27/05/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
23/05/2024 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/05/2024 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON RIBEIRO SILVA
-
23/05/2024 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/05/2024 13:17
Audiência una realizada (07/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO SILVA em 30/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO SILVA
-
13/11/2023 07:40
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PROGRESSO DO REGINAS LTDA - ME
-
13/11/2023 07:34
Audiência una designada (07/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100693-56.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 18:11
Processo nº 0100912-69.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 19:31
Processo nº 0100299-75.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 20:33
Processo nº 0100912-69.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2023 08:36
Processo nº 0100892-78.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivanete Othelina Guerreiro Waldheln
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 12:21