TRT1 - 0100921-23.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO CAXIAS DA COSTA em 12/08/2025
-
04/08/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
30/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
28/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.985,04)
-
24/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.303,71)
-
24/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.258,14)
-
24/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO CAXIAS DA COSTA em 23/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e414ce8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/06/2025 08:47
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
-
11/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2025 08:40
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
-
16/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/05/2025
-
12/05/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c640911 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Em análise aos novos cálculos do autor no ID 09c317a, verifica-se que cumpriu com as retificações determinadas na decisão em ID 39b2498.
Vejamos.
Conforme os controles de frequência juntados no ID 719a539, pág.s 32-35 do seu arq.
PDF, constata-se que a quantidade de dias efetivamente trabalhados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 são de 15 dias e em janeiro de 2024 são de 12 dias, excluindo-se os dias de afastamento, tudo nos termos da sentença em ID 4642bfb nos autos principais.
Isso posto, homologo os novos cálculos do autor no ID 09c317a, atualizado até 28/03/2025, no valor total devido de R$45.546,89, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$39.258,14 valor líquido devido ao reclamante; - R$2.303,71 de INSS; -R$3.985,04 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Observe-se que trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos do processo principal nº 0100096-79.2024.5.01.0082 e o retorno em definitivo da instância superior, não havendo que se falar em liberação de qualquer valor, na forma do artigo 899 da CLT.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAXIAS DA COSTA -
06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
06/05/2025 10:03
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/05/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/05/2025 11:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e16f9b6) para Impugnação
-
31/03/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de FLAVIO CAXIAS DA COSTA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b2498 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré, com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: Do 13º salário 2023 Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor, uma vez que apura o 13º salário não previsto no título executivo.
Sem razão.
Analisando-se os cálculos do autor fls. 75 pdf, constata-se que não há apuração do 13º salário 2023.
Da inclusão de verbas não deferidas Alega a ré equívoco nos cálculos do autor uma vez que inclui em seus cálculos verbas não pleiteadas na petição inicial que não podem ser deferidos em sentença sob pena de configurar julgamento extra petita.
Ré, no entanto, não aponta especificamente as verbas não deferidas na sentença.
Prejudicada a impugnação da ré nesse ponto.
Da exclusão dos dias de afastamento Alega a ré que os cálculos apresentados pelo autor não levaram em consideração os dias efetivamente trabalhados, deixando de apurar as faltas praticadas, atestados médicos apresentados, e os valores comprovadamente quitados à título de vale alimentação os quais fora deferida a dedução dos valores pagos em idêntico título.
A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 36,08 por dia efetivo, em escala 12x36 referente ao tíquete refeição.
Entende-se por dia efetivo, dia efetivamente trabalhado.
Nesse ponto, com razão a ré.
Da dedução dos valores pagos a título de tíquete alimentação A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 36,08 por dia efetivo, em escala 12x36 referente ao tíquete alimentação: O Autor alega fazer jus a créditos referentes ao tíquete refeição que sustenta terem sido indevidamente retidos a partir de outubro de 2023, no valor de 36,08 por dia efetivo de trabalho, em escala 12 X 36.
Documentos juntados pela Ré não evidenciam o pagamento dos valores apontados pelo Demandante como devidos.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a Ré ao pagamento de diferenças de indenização do vale-transporte conforme apontado na inicial.
Como se vê, não houve determinação de dedução de valor pago.
A condenação foi conforme petição inicial.
E, conforme petição inicial os valores referentes ao tíquete refeição foram retidos a partir de outubro de 2023.
Isso posto, venha o autor com novos cálculos, observando-se a fundamentação supra.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
19/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
19/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669f37 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, querendo, se manifestar sobre a impugnação da ré.
Prazo: 08 dias Após, voltem conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAXIAS DA COSTA -
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
11/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO CAXIAS DA COSTA em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
08/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
08/10/2024 08:10
Proferida decisão
-
07/10/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/10/2024 13:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f87ac32) para Impugnação
-
17/09/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 18:40
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO CAXIAS DA COSTA em 11/09/2024
-
29/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAXIAS DA COSTA
-
28/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/08/2024 20:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/08/2024 16:32
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 14:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/08/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/08/2024 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101134-83.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Simoes Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:03
Processo nº 0101595-20.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2024 14:49
Processo nº 0100769-72.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 08:35
Processo nº 0101632-29.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2023 15:08
Processo nº 0101632-29.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 21:40