TRT1 - 0100050-90.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA ROCHA em 21/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA ROCHA em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01618e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA -
07/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
07/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
07/03/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/03/2025 15:36
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
07/03/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
07/03/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/03/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f124d81 proferido nos autos.
Com razão o autor.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento integral da multa devida, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA -
06/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
06/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2025 06:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
26/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
26/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
21/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
21/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f9be5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tem razão o autor.
Todas as parcelas do acordo foram pagas com atraso, o que faz incidir a multa de 50% sobre o valor total.
Intime-se a reclamada para comprova o pagamento da multa, no valor de R$ 5.000,00, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA -
13/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
13/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/02/2025 03:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
10/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
05/02/2025 05:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 05:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA em 03/02/2025
-
22/01/2025 05:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721a2d8 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para comprovar nos autos o pagamento, no prazo de 5(cinco) dias, sendo certo que deverá incidir a multa caso tenha ocorrido atraso ou inadimplência.
Vindo, dê-se vista ao autor.
Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para a penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA -
17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
17/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
16/01/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d5819 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para comprovar nos autos o pagamento, no prazo de 5(cinco) dias, sendo certo que deverá incidir a multa caso tenha ocorrido atraso ou inadimplência.
Vindo, dê-se vista ao autor.
Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para a penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA -
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
-
11/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/12/2024 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/10/2024 10:13
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 10:13
Transitado em julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 08:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/10/2024 08:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI CARLOS DA ROCHA
-
02/10/2024 08:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 08:38
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA ROCHA em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) WILSON HENRIQUE SILVA
-
08/07/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) MICHAEL BERNARD MENEBOODE
-
08/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
08/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
08/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
01/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) FRUTICULTURA SUCOS 47 LTDA
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30/01/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA ROCHA
-
26/01/2024 08:23
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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