TRT1 - 0101126-09.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/09/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2e760 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 13.773,33 Hon. adv. autor R$ 1.377,33 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 954,26 Custas R$ 322,10 TOTAL R$ 16.427,02 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA ALVES DELFIM -
10/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES DELFIM
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10/09/2025 11:34
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 28/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 23/07/2025
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27/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/06/2025
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10/06/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2701dd9 proferido nos autos.
Intime-se a ré ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora nos termos da sentença transitada em julgado.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
29/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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29/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES DELFIM
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29/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 15:36
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES DELFIM em 13/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793d3ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por LARISSA ALVES DELFIM condenando SELETTI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI a efetuar a anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES DELFIM
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28/04/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA ALVES DELFIM
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28/04/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA ALVES DELFIM
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14/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/03/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES DELFIM em 19/12/2024
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11/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe7c11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 13/03/2025 às 10h45min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT. dtg ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA ALVES DELFIM -
10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES DELFIM
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10/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/12/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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