TRT1 - 0101134-16.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/06/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSELANE NUNES PASSOS sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
-
18/06/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 546b32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o primeiro e PARCIALMENTE PROCEDENTE a segunda, determinando a retificação dos cálculos homologados com a inclusão dos honorários assistenciais de 15% (quinze por cento), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela executada, ora embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à Contadoria para retificação dos cálculos.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELANE NUNES PASSOS -
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
09/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSELANE NUNES PASSOS
-
09/06/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
08/06/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/05/2025 01:56
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5d35d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, contestar os Embargos à Execução, bem como a impugnação apresentada. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
07/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
29/04/2025 23:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
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23/04/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/04/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77934c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELANE NUNES PASSOS -
09/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
09/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 13:34
Iniciada a execução
-
09/03/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSELANE NUNES PASSOS em 21/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSELANE NUNES PASSOS em 18/02/2025
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
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12/02/2025 13:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 21:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e65d5 proferido nos autos.
Ao excepto. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELANE NUNES PASSOS -
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/02/2025 19:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b883e5 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:2131dff, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 3.742,78, na data de 31/12/2024, dos quais: R$ 3.619,61 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 123,17 correspondem às cotas previdenciáriasCitem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELANE NUNES PASSOS -
11/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
11/12/2024 09:27
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/11/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
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04/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
29/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE NUNES PASSOS
-
08/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/10/2024 16:28
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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