TRT1 - 0100578-08.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:18
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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14/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dec19d proferido nos autos. Parte(s): 1. ZAMP S.A. 2. PALOMA DOS SANTOS DA SILVA Visto etc.
Verifica-se que o preparo não foi devidamente realizado.
O recolhimento das custas foi realizado por BALERA S DE ADVOGADOS, id. 30a742e, pessoa jurídica diversa daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual, ou seja, estranha à lide.
Ainda assim, foram expressamente consideradas satisfeitas pela e. 4ª Turma, in verbis : "Em síntese, a agravante sustenta que o recolhimento das custas está comprovado no Id nº 30a742e, e, consequentemente, requer que seja afastada a deserção do recurso ordinário por ela interposto.
Com razão a ré.
As custas, fixadas em sede de sentença (Id nº db46e00 - p.15), foram integralmente recolhidas pela parte ré, nos termos do Id nº 30a742e, revelando-se, in casu, um manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso interposto.
Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para que se determine o processamento do recurso ordinário ." Ocorre que não é o mesmo o entendimento deste juízo de admissibilidade.
Intime-se, pois, o recorrente, ZAMP S.A., a/c de seu patrono, para a devida regularização do pagamento das custas, e comprovação no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, transcorrido o prazo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do Recurso de Revista.
Intime-se. /bfcl/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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28/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA DOS SANTOS DA SILVA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 30/01/2025
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100578-08.2022.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDO: PALOMA DOS SANTOS DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a empregadora ao pagamento do auxílio-refeição, nos termos das normas coletivas, contidas no Id n.º 59e3b7f - p. 6 e Id n.º 927c331 - p. 8, nos limites e nos valores consignados em tais documentos, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, bem como para condenar à reclamada ao pagamento do pagamento do valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
Majorado o valor da condenação para 25.000,00 por adequado e de maneira provisória.
Custas de R$500,00 pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
11/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DOS SANTOS DA SILVA
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11/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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02/12/2024 11:05
Conhecido o recurso de PALOMA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *61.***.*76-70 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/10/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/09/2024 14:45
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA DOS SANTOS DA SILVA em 23/09/2024
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18/09/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DOS SANTOS DA SILVA
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09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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02/09/2024 09:06
Conhecido em parte o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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18/06/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/05/2024 15:50
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PALOMA DOS SANTOS DA SILVA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/05/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DOS SANTOS DA SILVA
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17/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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13/03/2024 10:18
Conhecido o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e provido
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26/02/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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07/02/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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