TRT1 - 0100957-75.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 05/09/2025
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25/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29ec18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
24/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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24/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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24/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
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24/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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24/08/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 21/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100957-75.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA -
30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 352,12)
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23/07/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.395,52)
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16/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 11/07/2025
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10c1ee proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreciadas as petições das partes, de id's: 2d8e2ea; 15ffdb8.
Manifesta-se a reclamada no id. 15ffdb8, comprovando o pagamento do débito, através dos depósitos e guias de recolhimentos anexadas à referida petição.
Verifica-se que ainda pendente o recolhimento previdenciário através do sistema e-Social, aguardando-se o prazo requerido pela reclamada para sua comprovação.
Intime-se a parte autora, para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Decorrido, in albis, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados no id. 2313ca6, observando-se o depósito com os valores atualizados pela reclamada. Autorizada a transferência para a conta bancária da patrona indicada no id.2d8e2ea.
Registrem-se os pagamentos e intimem-se para ciência.
Após aguarde-se a comprovação do recolhimento previdenciário pela reclamada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para formalização do encerramento da execução. /omsc SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA -
01/07/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 23/06/2025
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18/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e0b98 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: a99aceb, intimem-se as 1ª e 2ª rés para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 4.161,75, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA -
27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
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27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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27/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/05/2025 02:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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16/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/05/2025 10:24
Iniciada a execução
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16/05/2025 10:24
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecacfa2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do RECLAMANTE.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
11/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
11/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
11/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
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11/02/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536c4e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA. Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
17/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
17/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
17/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
17/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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17/01/2025 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
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17/10/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 19/09/2024
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16/09/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/09/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/09/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/08/2024 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de NANCI CIA LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2024
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27/08/2024 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NANCI CIA LTDA
-
16/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
16/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
16/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
16/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NANCI CIA LTDA
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
30/07/2024 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,16
-
30/07/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
30/07/2024 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
05/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/06/2024 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/05/2024 15:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2024 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/05/2024 11:16
Recebido(a) o(a) Certidão do(a) Vara do Trabalho para prosseguir
-
22/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 22:16
Juntada a petição de Réplica
-
14/02/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/02/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/02/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de NANCI CIA LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) NANCI CIA LTDA
-
29/09/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
29/09/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
29/09/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
29/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:23
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/09/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de NANCI CIA LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 09/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NANCI CIA LTDA
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
01/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/07/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/07/2023 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 10:50
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
20/06/2023 10:44
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
20/06/2023 10:44
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
19/06/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA em 03/05/2023
-
21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de NANCI CIA LTDA em 20/04/2023
-
01/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
31/03/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
-
31/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NANCI CIA LTDA
-
31/03/2023 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA em 13/03/2023
-
04/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
02/03/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/03/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/01/2023 00:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/01/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERLEI WANDERSON DIAS DE SOUZA
-
12/01/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/12/2022 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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