TRT1 - 0100428-42.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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12/09/2025 21:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.967,98)
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09/09/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 04/09/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0de1f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: fb7e5ba Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 05/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 84c471d Custas pela parte ré. Recurso Ordinário da PRIMEIRA RECLAMADA: Recurso de ID: 8f71266 Interposição em: 15/08/2025 Data da Ciência: 05/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3616e49 Depósito Recursal de ID: 3295b5a - Apólice Custas no ID: 765d8c4 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela autora e primeira ré. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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26/08/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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26/08/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 18/08/2025
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15/08/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7fcb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
02/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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02/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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02/08/2025 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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30/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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29/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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18/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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18/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 15/07/2025
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08/07/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d17eae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações exigíveis anteriormente a 25/04/2019, acrescidas de 141 dias de suspensão, e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados por ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, para condenar solidariamente as Reclamadas IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (DASA) ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, a saber: Horas extras excedentes à 12ª hora diária ou à 44ª hora semanal, conforme o que for mais benéfico, com adicional de 50% ou 100% a partir da 2ª hora extra, conforme cláusula convencional, com reflexos em DSRs (a partir de 20/03/2023), 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%;Indenização substitutiva do intervalo intrajornada suprimido, no importe de 30 minutos por dia trabalhado, com acréscimo de 50%, sem reflexos, nos termos do art. 71, §4º da CLT;Reembolso de despesas com vestimentas, no valor estimado de R$ 1.500,00;Diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sobre o salário mínimo, durante o período da pandemia da COVID-19 (fevereiro/2020 a maio/2022), com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%;Indenização por danos morais, em razão de assédio moral, no valor de R$ 3.000,00, nos termos da fundamentação; Defiro a justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em i) 5% sobre o valor líquido da condenação, em favor da parte autora e ii) 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, com base nos valores da inicial, em favor da parte ré, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.
Honorários periciais, no valor de R$ 2.900,00, a serem pagos pela parte ré; Autorizo a dedução de valores já pagos sob as mesmas rubricas ora deferidas, desde que comprovados documentalmente, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme especificado na fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados na forma da legislação vigente, observando-se a natureza jurídica das parcelas deferidas, inclusive quanto à não incidência de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias e juros de mora, conforme OJ nº 400 da SDI-I do TST.
A liquidação será por simples cálculos, observando-se os parâmetros fixados nesta sentença.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, nos termos do art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
01/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
01/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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01/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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01/07/2025 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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01/07/2025 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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01/07/2025 22:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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15/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 20:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 03/02/2025
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03/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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27/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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17/12/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 27/11/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 29/10/2024
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29/10/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 18/10/2024
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 18/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 16/10/2024
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16/10/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de0b9b proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 05/11/2024, às 18h30min, no CHN, acesso pela Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 836 - CENTRO - NITEROI/RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 10 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
11/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
09/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
09/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
09/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
09/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/09/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/09/2024 17:51
Juntada a petição de Réplica
-
20/08/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
26/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
26/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
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25/04/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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