TRT1 - 0102329-80.2016.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 28/08/2025
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0102329-80.2016.5.01.0227 RECLAMANTE: IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA RECLAMADO: HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI E OUTROS (6) 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0102329-80.2016.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA RECLAMADO: HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI e outros (6) DESTINATÁRIO(S):RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 19 de agosto de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO -
19/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
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19/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.995,12)
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cf181 proferido nos autos.
Pelo valor remanescente existente na conta judicial 0185 / 042 / 04810001-6 expeça-se alvará ao executado RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO, observando-se os dados bancários fornecidos no id cd11d18.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para atualização. NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR - RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO - MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO - HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - MARLI DE OLIVEIRA CASTRO - FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME -
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
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15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
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16/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
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16/07/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.825,13)
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 11/07/2025
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01/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12ee0e proferido nos autos.
Trata-se de pedido formulado por Rodrigo Castro Aguilar Janeiro, executado nos autos, que requer, em caráter de urgência, o desbloqueio de valores retidos em sua conta bancária, alegando tratar-se de verba salarial. Sustenta que o bloqueio compromete integralmente sua subsistência, pois abrange não apenas o salário líquido, mas também benefícios como vale-transporte, alimentação e auxílio saúde, totalizando R$ 8.564,46.
O requerente afirma trabalhar como auxiliar de gabinete, em cargo comissionado, com remuneração mensal de R$ 5.005,20, não possuindo outros bens ou fontes de renda. Alega que a executada principal, Henamar Indústria e Comércio de Tintas EIRELI, encontra-se em processo de falência, e que eventual responsabilização patrimonial a seu respeito deve observar os limites legais, especialmente quanto à impenhorabilidade de salários.
A Reclamante impugna o pleito, afirmando que o executado não comprova que o valor bloqueado se refere exclusivamente a salário. Destaca o alto padrão econômico do executado e a possibilidade de penhora de até 50% de salário para débitos de natureza alimentar, conforme art. 833, §2º, do CPC.
Assim, requer a liberação integral do valor penhorado ou, subsidiariamente, a manutenção da penhora de 50%. Após audiência de conciliação inexitosa, as partes novamente se manifestaram. Diante da natureza da matéria, entro ao mérito independentemente da garantia do juízo. Ao deslinde. Entendo que os elementos dos autos são suficientes a comprovar que a penhora se deu sobre a remuneração do executado e que o mesmo não ostenta outras fontes de renda. A penhora parcial de valores de natureza alimentar encontra arrimo no Código de Processo Civil, em especial nos artigos 833 §2º c/c 529 §3º, desde que a dívida a ser quitada ostente igual natureza, o que certamente é o caso dos autos. Lado outro, mister se faz sopesar o valor de fato percebido pelo executado e o montante a ser penhorado, tendo por escopo a manutenção da dignidade do devedor. Entendo, in casu, que, comprovada a natureza alimentar do valor e ante a ausência de outra fonte de renda do executado, se mostra razoável a manutenção da penhora de trinta por cento do montante bloqueado, devendo o restante ser liberado ao executado. Saliento, no entanto, que o salário líquido é obtido após os descontos legais obrigatórios, como imposto de renda, INSS, pensão alimentícia e contribuição sindical (se houver), o qual fixo para fins de cálculos no valor do contracheque de abril, correspondente a R$8564,46, justamente o valor penhorado na conta do executado. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias, prazo em que todos ficam cientes de que os demais valores bloqueados nos autos ficam convolados em penhora. Decorrido o prazo, determino: Pelo valor bloqueado na conta de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO (0185/042/04810001-6) expeça-se alvará à Reclamante por trinta por cento do valor total bloqueado, transferindo-se o restante ao executado RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO.
Ambos devem indicar dados bancários. Todos os demais valores existentes nos autos devem ser liberados à Reclamante. À contadoria para atualização. Retornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução com a penhora parcial de salário do executado. NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR - RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO - MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO - HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - MARLI DE OLIVEIRA CASTRO - FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME -
27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
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27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
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27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
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27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
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27/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
27/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2025 22:51
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/06/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/06/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/05/2025 13:58
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733c9eb proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 08/05/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 27/05/2025 10:20 - Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190. Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA -
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
08/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 14:15
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0102329-80.2016.5.01.0227 : IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA : HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 48 horas, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO -
02/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
02/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
01/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/04/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de IMOBILIARIA AGUILAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 09:36
Registrada a inclusão de dados de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/11/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de HELLEN PECANHA DIAS PEREIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de SMART RIO ACADEMIA DE GINASTICA S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de TABERNÁCULO ACABAMENTOS LTDA N/P DO SOCIO JOÃO FABRÍCIO DANTAS DE MELO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 23/10/2024
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 17/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0102329-80.2016.5.01.0227 RECLAMANTE: IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA RECLAMADO: HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado LEILÃO na modalidade ELETRÔNICO, para o dia 04 de novembro de 2024, com encerramento às 14:00 horas (1º leilão) e 18 de novembro de 2024, com encerramento às 14:00 horas (2º leilão), através do site www.fabioleiloes.com.br.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI -
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN PECANHA DIAS PEREIRA
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11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SMART RIO ACADEMIA DE GINASTICA S.A.
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TABERNACULO ACABAMENTOS LTDA N/P DO SOCIO JOAO FABRICIO DANTAS DE MELO
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
09/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 20:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
17/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
17/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 09/09/2024
-
30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
29/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
29/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/08/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN PECANHA DIAS PEREIRA
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
04/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
04/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/09/2023 11:11
Recebidos os autos para diligência
-
30/09/2022 18:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA AGUILAR LTDA - ME em 29/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA AGUILAR LTDA - ME
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 16/09/2022
-
09/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
08/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
08/09/2022 08:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/09/2022 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
24/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
24/08/2022 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 19/08/2022
-
17/08/2022 21:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/08/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos à Execução)
-
10/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
09/08/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
09/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 05/08/2022
-
05/08/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/08/2022 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/07/2022 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2022 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 00:43
Expedido(a) mandado a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 04/05/2022
-
11/04/2022 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 11:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
23/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
18/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/03/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Requer penhora de veículos da Ferfan)
-
16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
15/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/12/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/11/2021 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2021 20:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2021 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 22/09/2021
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23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 22/09/2021
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23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 22/09/2021
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 17/09/2021
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10/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
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08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
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08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
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08/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
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08/09/2021 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 06/09/2021
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06/09/2021 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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06/09/2021 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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25/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
24/08/2021 15:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
12/08/2021 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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11/08/2021 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 06/08/2021
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 06/08/2021
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 06/08/2021
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 06/08/2021
-
30/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO
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29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
-
29/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
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29/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/07/2021 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CHAMAMENTO URGENTE DO FEITO A ORDEM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO FERFAN)
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08/03/2021 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2021 17:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FERFAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME
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06/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 05/03/2021
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06/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 05/03/2021
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
25/02/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
-
25/02/2021 13:52
Proferida decisão
-
24/02/2021 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
24/02/2021 17:19
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/02/2021 16:00
Iniciada a execução
-
22/02/2021 15:59
Encerrada a conclusão
-
19/02/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Outras provas da fraude e sucessão)
-
12/02/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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12/02/2021 15:13
Desarquivados os autos
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11/02/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO DE SUCESSORA)
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06/11/2019 14:14
Arquivados os autos provisoriamente
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06/11/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/09/2019 22:09
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 21/08/2019
-
26/08/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando a Decretação da Falência e requerento alteração do polo passivo)
-
14/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 11:37
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
03/06/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/05/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Sentença que decreta a falência)
-
23/05/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
15/05/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/04/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de certidão de crédito)
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTRO AGUILAR JANEIRO em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA CASTRO em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de ALCIDES AGUILAR JANEIRO JUNIOR em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CASTRO em 22/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Requer a concessão da gratuidade de justiça)
-
15/03/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/03/2019 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Penhora de imóvel)
-
06/03/2019 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Terceiro interessado)
-
11/02/2019 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2019 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2019 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/01/2019 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/01/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO')
-
11/01/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/12/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/11/2018 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 11:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/03/2018 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 12/03/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 06/12/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 12:59
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 27/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 14:18
Transitado em julgado em 18/07/2017
-
18/07/2017 11:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 620.00
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18/07/2017 11:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA
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18/07/2017 11:10
Homologada a Transação
-
18/07/2017 11:10
Audiência una realizada (18/07/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 21:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/07/2017 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
13/07/2017 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
13/07/2017 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2017 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2017 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2017 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 11:27
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
14/06/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2017 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/05/2017 02:16
Decorrido o prazo de HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 30/03/2017 10:40:00
-
29/03/2017 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2017 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2017 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2017 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/02/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 10:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
03/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA em 02/02/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2017
-
25/01/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 14:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/12/2016 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
-
19/12/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2016 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/12/2016 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/12/2016 11:29
Concedida a Medida Liminar a IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA - CPF: *90.***.*75-61
-
15/12/2016 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/12/2016 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a IRACEMA TEREZA LOPES DA PENHA - CPF: *90.***.*75-61
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14/12/2016 14:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/12/2016 16:43
Audiência una designada (18/07/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2016 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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