TRT1 - 0101458-79.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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11/03/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.303,37
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11/03/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL VAGNER DA CONCEICAO
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11/03/2025 17:46
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/03/2025 17:46
Audiência una realizada (10/03/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a3944 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Todos os privilégios legais deferidos à Fazenda Pública quando demandada em juízo estão expressamente previstos em lei, não sendo faculdade especial conferida a esse litigante participar da audiência de forma diversa de todos os demais.
Assim, convocada a audiência presencial, aplica-se a todos os litigantes.
Mantém-se a convocação para a audiência nos exatos termos da intimação.
Indefere-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL VAGNER DA CONCEICAO -
06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VAGNER DA CONCEICAO
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06/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/02/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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24/02/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do Estado)
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHEL VAGNER DA CONCEICAO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTACIO DE SA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/02/2025
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de MICHEL VAGNER DA CONCEICAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/02/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101458-79.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: MICHEL VAGNER DA CONCEICAO RECLAMADO: LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 10/03/2025 09:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VAGNER DA CONCEICAO
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VAGNER DA CONCEICAO
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTACIO DE SA
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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11/12/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 09:11
Audiência una designada (10/03/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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