TST - 0011238-20.2014.5.01.0051
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8443e proferido nos autos.
DESPACHO Acolho os cálculos Id 4be261b, por estarem em consonância com o julgado, sendo o valor remanescente da execução de R$ 37.321,72, sendo: * Crédito do Reclamante: R$ 33.563,37, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 3.758,35, que deverá ser comprovada em guia GPS; 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos. 3) Decorrido o prazo expeça-se a certidão para habilitação dos créditos da autora perante o Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELELISTAS ( BRASIL ) S.
A. - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - PROED GRAFICA E EDITORA LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA -
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011238-20.2014.5.01.0051 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LILIA CRISTINA PEREIRA DE MENEZES AGRAVADO: LILIA CRISTINA PEREIRA DE MENEZES, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA, TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA, PROED GRAFICA E EDITORA LTDA, TELELISTAS ( BRASIL ) S.
A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:9c0243a): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos, para, no mérito, ao da Exequente, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a decisão de ID 687d667, determinar o prosseguimento da execução na Vara de origem, com vistas à análise e homologação final dos cálculos de liquidação relativos às diferenças de juros e correção monetária apuradas pela contadoria (ID 75fe48a), de modo a definir o valor total do crédito trabalhista devido, o qual, após o trânsito em julgado, deverá ser objeto de certidão para habilitação e pagamento perante o Juízo recuperacional, e ao da Executada, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687d667 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Estando a reclamada em recuperação judicial, a competência desta Justiça especializada em face da devedora recuperanda, se limita à apuração do crédito de modo a viabilizar a habilitação perante o Juízo recuperacional.
No caso dos autos, o crédito devido neste feito está abrangido pelas regras do plano, tendo o Juízo recuperacional determinado o pagamento nestes autos, na conformidade com as regras do plano, estranhas à competência deste Juízo, o que foi cumprido pela reclamada. Sem embargo, conforme certidão da Contadoria ID 6646698, os valores quitados não contemplam a totalidade da dívida, de modo que não é possível a extinção pela integral quitação, como pretende a reclamada no ID 93192ac.
Desse modo, indefiro o requerimento.
Por outro lado, considerando-se que o autor já recebeu o que lhe seria devido de acordo com o plano recuperacional; e não sendo cabível o prosseguimento do feito executivo em face da recuperanda em relação a tais diferenças, devendo ser sobrestado pelo movimento falência ou recuperação judicial (50142).
Intimem-se para ciência. 2.
Após, tendo em vista o agravo de petição pendente relativo à execução do crédito previdenciário conforme deliberação ID 23ff82b do 2º grau, remetam-se os autos à 9ª Turma. lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELELISTAS ( BRASIL ) S.
A. - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA - PROED GRAFICA E EDITORA LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA -
26/08/2022 17:58
Baixa Definitiva
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26/08/2022 17:58
Transitado em Julgado em 26.08.2022
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28/07/2022 07:00
Publicado despacho em 28.07.2022.
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27/07/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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23/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
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24/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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12/04/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2022 07:00
Publicado despacho em 31.03.2022.
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30/03/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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25/03/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 18:05
Distribuído por sorteio
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24/02/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2019 15:53
Baixa Definitiva
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29/03/2019 15:53
Transitado em Julgado em 29.03.2019
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08/03/2019 10:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/02/2019 07:00
Publicado despacho em 28.02.2019.
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27/02/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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25/02/2019 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2019 14:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2019 11:59
Distribuído por sorteio
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11/02/2019 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/11/2018 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2018 12:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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