TRT1 - 0100894-16.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/08/2025 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253dfc2 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA Intime-se o embargado para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos , no prazo legal, querendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA -
19/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
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19/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
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19/08/2025 20:14
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA em 15/08/2025
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08/08/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100894-16.2024.5.01.0284 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA Tomar ciência do v. acórdão #id:2713b4d: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não conhecer do recurso ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, por deserto, rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões para conhecer do recurso de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
30/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
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30/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/07/2025 12:06
Conhecido o recurso de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA - CPF: *63.***.*41-22 e não provido
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22/07/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
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10/07/2025 18:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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16/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/06/2025 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b42a8b proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA Autos examinados.
Trata-se de recurso ordinário interposto por SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando tratar-se de entidade filantrópica que atravessa severa dificuldade financeira.
Pois bem. É certo que a condição de entidade filantrópica, acaso comprovada, prevê, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, a isenção do recolhimento apenas do depósito recursal, não abrangendo as custas judiciais.
Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de insuficiência financeira, nos termos do que dispõe §4º, do art. 790, da CLT, e a Súmula nº 463, II, do C.TST, eis que, à pessoa jurídica, inaplicável o limite fixado no §3º, do citado dispositivo, este direcionado exclusivamente aos trabalhadores.
In casu, a recorrente colacionou aos autos o balanço patrimonial de 2020, 2021 e 2023.
No mais recente, o total do Ativo é R$120.643.579,95 e o total do Passivo corresponde exatamente ao mesmo valor, resultando em zero.
No entanto, verifica-se da descrição que a ré possui diversas aplicações financeiras (CDB, fundo de investimento etc), além de vultosa provisão de créditos para pagamento em ações trabalhistas e, ainda, ajustes financeiros genéricos, sem especificação, no montante exato para zerar o saldo (ID 38a7cf7).
Ademais, conquanto o documento denominado “Demonstrativo de Resultado”, referente ao mesmo ano de 2023, apresente saldo devedor de R$5.682.357,46, só a rubrica ‘Receita Particular Diversos’ que em tese não se trata de rubrica carimbada, ultrapassa os 3 milhões de reais.
Dessa forma, entendo que não restou comprovado que o recolhimento do preparo recursal possa colocar em risco a continuidade da atividade desenvolvida pela ré.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida, devendo a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
20/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/05/2025 10:09
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/05/2025 22:39
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 00:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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