TRT1 - 0100646-02.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EVELIN BATISTA SILVA em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158b75 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo as manifestações ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN BATISTA SILVA -
12/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
-
12/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/08/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02210f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EVELIN BATISTA SILVA em face de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA e DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de: a) horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, sendo devido o adicional de 100% para labor em feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS; b) recolhimento na conta vinculada da obreira dos depósitos faltantes, inclusive sobre férias + 1/3, 13º salário e verbas rescisórias.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as reclamadas em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da condenação, em favor em favor do advogado da reclamante.
Condeno a parte reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da sucumbência, em favor em favor do advogado das reclamadas, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA - DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA -
31/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
31/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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31/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
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31/07/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/07/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELIN BATISTA SILVA
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26/06/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/06/2025 23:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/06/2025 12:41
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de EVELIN BATISTA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338e793 proferido nos autos.
Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 11:00. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN BATISTA SILVA -
22/01/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
22/01/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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22/01/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
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22/01/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 21:23
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 21:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/06/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 21:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVELIN BATISTA SILVA em 16/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a0405 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 16/06/2025 12:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA - DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
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11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/10/2024 15:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 30/09/2024
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27/09/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 17:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
09/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
-
06/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
05/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
05/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/07/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
-
17/05/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
17/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN BATISTA SILVA
-
17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/05/2024 13:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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