TRT1 - 0100598-23.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100598-23.2022.5.01.0006 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e intervalo para recuperação térmica, com as devidas repercussões, observados os parâmetros fixados na presente decisão, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 35.000,00, com custas de R$ 700,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
05/02/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 08:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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28/01/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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16/01/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/01/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c5a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$12.000,00 (doze mil reais).
Intimem-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
10/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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10/12/2024 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/12/2024 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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10/12/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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30/10/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/10/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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26/10/2023 08:53
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/10/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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23/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/10/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO em 19/10/2023
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16/10/2023 10:53
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/10/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/08/2023
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24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO em 23/08/2023
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES em 18/08/2023
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16/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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15/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
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15/08/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/07/2023 06:58
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ALVES
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26/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO em 25/07/2023
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11/07/2023 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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28/06/2023 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2023 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 12:20
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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26/04/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/04/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA PINHEIRO
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17/11/2022 13:09
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2023 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 13:09
Audiência una por videoconferência cancelada (28/06/2023 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2022 13:55
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2023 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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