TRT1 - 0101072-80.2016.5.01.0401
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/07/2025 17:13
Em cooperação judiciária
-
23/07/2025 17:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/07/2025 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 17:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/08/2024 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 15/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
06/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/07/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f7ea2 proferido nos autos.
INTIME-SE o Exequente a indicar, em 30 dias úteis, meios para prosseguimento da execução, com a advertência de que não serão deferidos, por razões de economia processual, efetividade e utilidade da execução, bem como eficiência da jurisdição:1) pedidos genéricos de penhora e avaliação de bens móveis (penhora portas adentro), sem a demonstração de solvência do patrimônio do devedor;2) pedidos de penhora de veículos automotores de baixa liquidez e/ou com restrições pré-existentes;3) pedidos de penhora de créditos que os devedores possuam junto a terceiros, sem a demonstração da existência do contrato entre eles e de que o crédito decorrente do acordo de vontades é suficiente à garantia do juízo;4) pedidos de penhora no rosto dos autos sem a respectiva demonstração dos créditos do devedor e apresentação de planilha atualizada do valor devido nestes autos para que seja encaminhada ao juízo respectivo;5) pedidos de reiteração de pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud sem demonstração de que o patrimônio dos devedores se modificou após as tentativas infrutíferas;Na ausência de indicação pelo Exequente de outros meios para prosseguimento da execução, no prazo acima, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. LMAA ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
22/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/07/2024 13:26
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/07/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4855788 proferido nos autos.
Nada a deferir.Intime-se o reclamante a indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
26/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/06/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024
-
20/05/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
15/05/2024 22:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
15/05/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/05/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024
-
30/04/2024 11:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
25/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
26/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 19/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
30/01/2024 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
26/01/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/12/2023 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILDINEY GOMES COSTA em 30/11/2023
-
07/11/2023 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) SILDINEY GOMES COSTA
-
26/10/2023 08:41
Expedido(a) edital a(o) SILDINEY GOMES COSTA
-
09/10/2023 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e13325) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/08/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/07/2023 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 17:17
Expedido(a) mandado a(o) SILDINEY GOMES COSTA
-
26/11/2022 03:10
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 25/11/2022
-
26/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/10/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (socios)
-
07/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
06/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/11/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
22/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 21/10/2021
-
28/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 05:35
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
27/09/2021 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/09/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (petição informação dados bancários)
-
11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 10/09/2021
-
19/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
17/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/07/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
09/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
08/06/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (baixa na ctps)
-
01/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 30/04/2021
-
23/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 05:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
22/04/2021 05:45
Expedido(a) alvará a(o) MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
16/04/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2021
-
04/03/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (informação dados bancários)
-
25/12/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
25/12/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/12/2020 10:08
Iniciada a execução
-
18/12/2020 10:08
Transitado em julgado em 04/11/2020
-
23/11/2020 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2018 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de ASCAGEL ASSOCIACAO DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES E LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 06/06/2018 23:59:59
-
23/05/2018 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2018 13:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 05:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
15/05/2018 17:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/05/2018 17:52
Encerrada a conclusão
-
15/05/2018 17:51
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/05/2018 17:50
Encerrada a conclusão
-
15/05/2018 17:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/12/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 19:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2017 16:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARINETE CARVALHO DA GUIA - CPF: *90.***.*14-35
-
06/11/2017 15:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 25/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 19:35
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/08/2017 19:35
Encerrada a conclusão
-
11/07/2017 10:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/06/2017 16:40
Encerrada a conclusão
-
12/06/2017 09:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 07/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 07/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2017 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 283.13
-
02/05/2017 22:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
02/05/2017 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARINETE CARVALHO DA GUIA
-
27/04/2017 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2017 14:43
Convertido o julgamento em diligência
-
14/12/2016 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/11/2016 20:18
Audiência una realizada (09/11/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/11/2016 03:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2016 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2016 08:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/10/2016 08:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2016 08:03
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
20/10/2016 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2016 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2016 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/10/2016 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/10/2016 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2016 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 15:36
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARINETE CARVALHO DA GUIA em 03/10/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
-
16/09/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 08:24
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/09/2016 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2016 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2016 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/07/2016 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2016 22:19
Audiência una designada (09/11/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
12/07/2016 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100085-46.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnelio Albino Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2023 22:27
Processo nº 0100120-41.2016.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Rosseto Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2016 12:17
Processo nº 0100807-42.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2021 17:10
Processo nº 0101079-97.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2025 17:30
Processo nº 0101079-97.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2021 18:59