TRT1 - 0100626-74.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d89c9 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 11/12/2024: Reclamante - R$ 23.840,28 INSS - R$ 5.674,76 Honorários Advocatícios – R$ 1.267,34 Honorários Periciais - Marcelo Fontes Swarts - R$ 3.460,86 TOTAL - R$ 34.243,24 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora o depósito recursal de id. 58787ba, no valor atualizado de R$ 10.813,89.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferen devida (R$ 23.429,35), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENIO DA SILVA CHAVES -
10/09/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENIO DA SILVA CHAVES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 09/09/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DA SILVA CHAVES
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26/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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23/08/2024 11:31
Conhecido o recurso de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/06/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/04/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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