TRT1 - 0100858-49.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70065f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA -
28/08/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2025 00:38
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 21:01
Juntada a petição de Contraminuta
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1435c15 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA -
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA
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11/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/12/2024 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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27/11/2024 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de VALE S.A.
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28/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA em 23/10/2024
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22/10/2024 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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09/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA
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04/10/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALE S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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04/09/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA em 27/05/2024
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20/05/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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14/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA
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09/05/2024 12:25
Conhecido o recurso de GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA - CPF: *02.***.*69-01 e provido em parte
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16/04/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-05-2024 ()
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05/04/2024 11:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2024
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26/02/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 26-03-2024 ()
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19/02/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/02/2023 20:12
Distribuído por dependência
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13/12/2019 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 12/12/2019
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA em 12/12/2019
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30/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/12/2019
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30/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 09:29
Conhecido o recurso de GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA - CPF: *02.***.*69-01 e provido
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31/10/2019 00:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de adiamento)
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30/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2019
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28/10/2019 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 14:40
Incluído o processo em pauta (12/11/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Nascimento 12-11-19)
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24/10/2019 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/09/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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