TRT1 - 0100090-97.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 26/06/2025
-
23/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0723d5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id cd7cd62, com manifestações.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, fixados no despacho id d92c69d, no prazo de 10 dias, dados bancários id cd7cd62, sob ônus legais. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP -
09/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
09/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
09/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
09/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/06/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 09:53
Iniciada a liquidação
-
03/06/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
03/06/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
03/06/2025 16:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/06/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627e044 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id 0c9bf7c, com manifestações.
Nada a deferir, mantenha-se a audiência de instrução presencial, conforme ID f4c7fe8.
Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecer à audiência, observando-se as determinações anteriores.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP -
28/05/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
28/05/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
28/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
22/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
22/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:21
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 18:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f61d7 proferido nos autos.
Indefere-se o pedido de nova perícia ou complementação do laudo, uma vez que as manifestações não possuem questões objetivas que demandem esclarecimentos do perito. Assim, declaro encerrada a prova técnica e determino a inclusão do processo em pauta de instrução.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 20/06/2025 10:40 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 23/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
19/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/08/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 31/07/2024
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
05/06/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
17/04/2024 23:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/04/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
01/02/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/01/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100395-74.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 10:41
Processo nº 0101145-45.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2023 12:12
Processo nº 0101145-45.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Mendes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:35
Processo nº 0101195-15.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 15:33
Processo nº 0101145-45.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Regina de Queiroz Theodoro de Fr...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 10:26