TRT1 - 0100876-44.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af62258 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/06/2025, ID 5100be5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 00e6af4.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA -
07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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07/07/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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11/06/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f8e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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14/05/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e79e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos à MM Magistrada vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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14/04/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c2e45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reconheço, de ofício, a incompetência da justiça do trabalho para conhecer das contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo, julgando extinto o pedido sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC c/c 769, CLT), rejeito as demais preliminares arguidas e julgo procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o Município de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, com admissão em 1º/5/2022, na função de agente de apoio, com último salário de R$ 1.552,01 e encerramento em 2/3/2024 (com projeção do aviso prévio de 30 dias), em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: : saldo de salário (31); 13º salário proporcional (5/12) de 2022 e 13º salário proporcional de 2023 (2/12); aviso prévio (30 dias), férias proporcionais de 10/12 acrescida do terço, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial.Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA -
21/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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21/03/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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21/03/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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18/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedd350 proferido nos autos.
Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 11:15 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA -
20/01/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
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20/01/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 23:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
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06/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA em 23/10/2024
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16/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d32416 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 11/10/2024 09:25 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA -
11/10/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
-
11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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08/10/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 21:55
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY MONTEIRO DE SOUZA SILVA
-
01/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/07/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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