TRT1 - 0101411-46.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101411-46.2024.5.01.0017 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e1c21 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela União Federal encontra-se tempestivo.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a65174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração a fim de sanar a contradição, conforme exposto na fundamentação acima.
Seguem os cálculos retificados que passam a integrar a presente decisão.
Observe-se Intimem-se.
Prazo 8 dias.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b3bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada, ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO, e subsidiariamente a 2ª, UNIÃO FEDERAL (AGU), a pagar ao reclamante MARCELO DOS SANTOS LIMA, os valores inerentes a: - diferenças salariais, observando o salário descrito em último contracheque, que consta nos autos em fl. 41, e deduzindo-se os valores recebidos e listados em exordial (fl. 13); - valores referentes ao vale alimentação, a saber: R$800,00 mensais, desde julho/2020 até o fim do contrato; - 13º salário de 2020, 2021, 2022 e proporcional de 2023 (01/12); - férias vencidas e em dobro relativas aos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, férias simples relativas ao período aquisitivo 2021/2022 e proporcionais (6/12), todas com 1/3; - aviso prévio proporcional (48 dias), FGTS (observando o extrato fls. 62 a 65), 40% de indenização compensatória e multa do art. 477, par. 8º, da CLT (Súmula 30 do TRT/RJ) - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Deverá a 1ª reclamada proceder a retificação da data do aviso prévio para 05/12/2022 e da data de extinção do contrato para 22/01/2023 (projeção do aviso prévio), bem como a retificação na CTPS física e digital. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela 1ª ré, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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