TRT1 - 0100257-18.2018.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 26/06/2025
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ee8d8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao agravado, inclusive para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição de #id. 9cba071, no prazo de 8 dias.
Apresentadas as manifestações, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO -
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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09/06/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARTA SOARES TENORIO LABA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUCIA HELENA SONODA LABA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de POOLMANIA MODAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 04/06/2025
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02/06/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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02/06/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be56b8a proferida nos autos.
Deixo de conhecer o Agravo de Petição de #id. 9cba071, porque o despacho agravado constitui mero ato interlocutório não terminativo da execução, que não desafia o presente recurso, porque não impede que a recorrente questione sua legalidade no momento oportuno. À Contadoria para atualização dos cálculos.
Após, conclusos quanto ao #id. f18f3e8. rno DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POOLMANIA MODAS LTDA - ME - MARTA SOARES TENORIO LABA - LUCIA HELENA SONODA LABA -
21/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
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21/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
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21/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
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21/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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21/05/2025 16:00
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POOLMANIA MODAS LTDA - ME
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21/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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21/05/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 19:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a2df2 proferido nos autos.
Quanto à alegação do réu no #id. fdd227f, esclareço que o Oficial de Justiça Avaliador possui fé pública na realização de seu encargo e o executado não trouxe qualquer laudo técnico dos imóveis penhorados que embase suas alegações, limitando-se a apenas a se insurgir quanto aos valores atribuídos pelo Servidor Público aos box garagem.
Logo, indefiro nova avaliação.
Intime-se o autor para indicar, em 5 dias, qual imóvel pretende adjudicar ou se vai adjudicar os dois boxes de garagem.
Vindo a resposta, conclusos. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO -
02/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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02/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e8bed proferido nos autos.
Manifeste-se a autora sobre a peça de #id. fdd227f, em 5 dias.
Após, voltem-me.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO -
28/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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28/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 18/03/2025
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18/03/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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07/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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12/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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12/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 06/12/2024
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25/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/10/2024 13:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:09
Expedido(a) edital a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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15/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
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15/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
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15/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
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15/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
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15/10/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100257-18.2018.5.01.0206 RECLAMANTE: MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO RECLAMADO: POOLMANIA MODAS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO (Doc.: *24.***.*40-16) - Adv.: FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 179611/RJ) e VIVIANE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 174443/RJ) move a POOLMANIA MODAS LTDA - ME (Doc.:04.***.***/0003-52) - Adv.: WALDIMAR DE PAULA FREITAS (OAB 038982/RJ) e VALDIR DA CUNHA SANTOS (OAB 071375/RJ); LUCIA HELENA SONODA LABA (Doc.:*52.***.*76-91) - Adv.: MAICON DA CRUZ (OAB 197830/RJ); MARTA SOARES TENORIO LABA (Doc.:*53.***.*18-68) - Adv.: MAICON DA CRUZ (OAB 197830/RJ), Terceiros Interessados: Sem Interessados, Processo nº ATOrd 0100257-18.2018.5.01.0206, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 11 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 11 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 12 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: 1 - BOX GARAGEM 719, DO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA PASSOS, Nº 101, E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL 130/127.745 DO TERRENO, MATRÍCULA 13273, INSCRIÇÃO NO FRE 0954396-8, COM AS MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA CERTIDÃO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RJ, AVALIADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS); 2 - BOX GARAGEM 1.026, DO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA PASSOS, Nº 101 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 130/127.745 DO TERRENO, MATRÍCULA 13275, INSCRIÇÃO NO FRE 0954466-9, COM AS MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA CERTIDÃO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RJ, AVALIADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com avaliação total em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POOLMANIA MODAS LTDA - ME -
14/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/10/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
14/10/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
11/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 02/08/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 26/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100257-18.2018.5.01.0206 RECLAMANTE: MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO RECLAMADO: POOLMANIA MODAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa de e-mail ao leiloeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessor -
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 04/06/2024
-
17/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/04/2024 12:13
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
02/04/2024 12:13
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
11/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 06/03/2024
-
23/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
22/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
22/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
22/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
22/02/2024 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de LUCIA HELENA SONODA LABA
-
01/02/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
-
30/01/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:04
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/01/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 12/12/2023
-
12/01/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
11/12/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
11/12/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
11/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/12/2023 17:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/12/2023 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2023 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/10/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:50
Expedido(a) mandado a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
19/10/2023 12:45
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:41
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:37
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:33
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:21
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 12:09
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
19/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
16/10/2023 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/09/2023 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2023 11:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
01/08/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/07/2023 21:30
Registrada a inclusão de dados de MARTA SOARES TENORIO LABA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2023 21:30
Registrada a inclusão de dados de POOLMANIA MODAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2023 21:30
Registrada a inclusão de dados de LUCIA HELENA SONODA LABA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/07/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
26/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2023 13:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/05/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/05/2023 02:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2022 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 14/07/2022
-
08/07/2022 16:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de petição)
-
02/07/2022 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
01/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
01/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
01/07/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
01/07/2022 07:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA HELENA SONODA LABA sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 07:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA SOARES TENORIO LABA sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/06/2022 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Marta e Lucia )
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 21/06/2022
-
21/06/2022 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
15/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
15/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
15/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
15/06/2022 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
15/06/2022 02:54
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 14/06/2022
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 07/06/2022
-
03/06/2022 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA JIQUIRICA
-
03/06/2022 11:07
Juntada a petição de Impugnação (Defesa IDPJ Lucia)
-
03/06/2022 11:05
Juntada a petição de Impugnação (Defesa IDPJ Marta)
-
31/05/2022 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Marta e Lucia)
-
30/05/2022 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2022 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 09:47
Expedido(a) edital a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
16/05/2022 09:47
Expedido(a) edital a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
16/05/2022 09:46
Expedido(a) mandado a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
16/05/2022 09:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
16/05/2022 09:46
Expedido(a) mandado a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
05/05/2022 16:31
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/05/2022 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento Sem Reservas Reclamada)
-
29/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/04/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/04/2022 13:42
Desarquivados os autos
-
27/04/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos que instruem o IDPJ)
-
27/04/2022 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
27/04/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/07/2020 19:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/07/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 17/06/2020
-
24/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
20/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 06/03/2020
-
01/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) POOLMANIA MODAS LTDA - ME
-
20/02/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
20/02/2020 12:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/02/2020 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/02/2020 11:45
Encerrada a conclusão
-
20/02/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/02/2020 11:45
Iniciada a execução
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 12/02/2020
-
22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 21/01/2020
-
22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 13:50
Homologada a liquidação
-
19/12/2019 15:45
Homologada a liquidação
-
19/12/2019 09:52
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/12/2019 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos Reclamada)
-
16/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:10
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/09/2019 02:03
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 26/08/2019
-
13/09/2019 02:03
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 26/08/2019
-
18/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:32
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 13/08/2019
-
14/08/2019 16:32
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 13/08/2019
-
14/08/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/08/2019 13:21
Transitado em julgado em 12/08/2019
-
04/07/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 08:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO - CPF: *24.***.*40-16
-
20/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/06/2019 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração da reclamante)
-
06/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 12:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO - CPF: *24.***.*40-16
-
03/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de POOLMANIA MODAS LTDA - ME em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO em 02/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/03/2019 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração da Reclamante)
-
21/03/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
19/03/2019 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
19/03/2019 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
-
14/11/2018 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/11/2018 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2018 17:26
Audiência instrução realizada (31/10/2018 13:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/08/2018 17:45
Concedida a Antecipação de tutela a MARIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO - CPF: *24.***.*40-16
-
13/08/2018 16:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/08/2018 13:21
Encerrada a conclusão
-
09/08/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/08/2018 12:07
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
09/08/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 10:22
Audiência instrução designada (31/10/2018 13:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2018 14:50
Audiência una realizada (24/07/2018 12:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2018 09:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2018 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2018 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/04/2018 11:39
Audiência una designada (24/07/2018 12:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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