TRT1 - 0101464-45.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 22/07/2025
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101464-45.2024.5.01.0205 REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO LIMA REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): RODRIGO RIBEIRO LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LIMA -
27/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2025
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08/04/2025 15:16
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 04/04/2025
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27/03/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9851ec6 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela do autor, fixando o valor da condenação no total de R$17.553,93, conforme abaixo discriminado: R$ 16.535,41 , o valor do autor; R$ 858,52 , o valor do INSS; R$ 160,00 , o valor de custas judiciais.
O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 17.393,93 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido R$17.553,93 , no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. 3. Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LIMA -
26/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
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26/03/2025 19:09
Homologada a liquidação
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26/03/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 12/03/2025
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01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41c41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Remetam-se à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LIMA -
24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
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24/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
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27/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/01/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6c68b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor a anexar aos autos os comprovantes de realização de horas extras solicitados pela ré em id. 10dcfbc, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a ré para apresentação dos cálculos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LIMA -
11/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
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11/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 14/11/2024
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07/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LIMA
-
05/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/11/2024 19:01
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 21:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/11/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/11/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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