TRT1 - 0100369-79.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025
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25/07/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTUNES PINHEIRO
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTUNES PINHEIRO
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e67cf proferida nos autos.
RORSum 0100369-79.2023.5.01.0248 - 5ª Turma Recorrente: 1.
VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA Recorrido: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido: RONALDO ANTUNES PINHEIRO RECURSO DE: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2b5fc97; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id afe134e).
Representação processual regular (Id 6a1a417).
Preparo satisfeito (Id. 5d176b0, 18613aa, 93e9fc1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 297; Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A recorrente aduziu, em síntese, em seus embargos de declaração, que o v. acórdão de Id d6c5801 padece de obscuridade, porque, "partindo do pressuposto de que, através do v.
Acórdão, o depoimento da testemunha levada a rogo pelo EMBARGADO já foi considerado desprovido de credibilidade quanto a um tópico inteiro da demanda, pelo princípio da unidade da prova testemunhal, não deveria referido depoimento deter credibilidade para funcionar como único fundamento da manutenção da condenação de outro pedido".
O acórdão de Id. 8145ef3 consignou, expressamente, que; "In casu, esta e. 5ª Turma, ao se pronunciar sobre os tópicos recursais relativos ao acúmulo de função e ao intervalo intrajornada, levou em consideração todas as provas e situações trazidas ao caderno processual, exarando seu convencimento (...)".
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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17/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO ANTUNES PINHEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100369-79.2023.5.01.0248 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: RONALDO ANTUNES PINHEIRO, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., RONALDO ANTUNES PINHEIRO Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
17/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTUNES PINHEIRO
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17/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/12/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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18/11/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO ANTUNES PINHEIRO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/09/2024
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28/08/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTUNES PINHEIRO
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20/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/08/2024 10:30
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e provido em parte
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19/08/2024 10:30
Conhecido o recurso de RONALDO ANTUNES PINHEIRO - CPF: *37.***.*01-31 e não provido
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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06/06/2024 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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