TRT1 - 0101291-29.2018.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 30/01/2025
-
27/01/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E CONTRARRAZÕES)
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164bfab proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI -
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
-
11/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
-
04/11/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2024 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
17/10/2024 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
17/10/2024 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/07/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2024
-
26/06/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICA RR)
-
22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 21/06/2024
-
21/06/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
07/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
-
07/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
21/05/2024 12:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
21/05/2024 12:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO PINHEIRO DA CUNHA - CPF: *88.***.*13-20
-
25/04/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EM MESA ()
-
26/03/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
05/02/2024 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos ED)
-
20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 19/12/2023
-
12/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
-
11/12/2023 13:22
Proferida decisão
-
11/12/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/12/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
30/11/2023 18:30
Proferida decisão
-
30/11/2023 07:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/11/2023
-
27/10/2023 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 25/10/2023
-
15/10/2023 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
-
10/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO DA CUNHA
-
28/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
28/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de RENATO PINHEIRO DA CUNHA - CPF: *88.***.*13-20 e não provido
-
15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Presencial ()
-
05/09/2023 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/09/2023 11:31
Retirado de pauta o processo
-
08/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 11:00 EHRVA ()
-
29/06/2023 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
08/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 00:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/02/2023 00:26
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100200-42.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rony Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 16:47
Processo nº 0100306-43.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Silva de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 22:56
Processo nº 0044400-87.2007.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2007 00:00
Processo nº 0100550-16.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Ely Campos Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 14:14
Processo nº 0101291-29.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Rosa Moncosso de Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2018 01:08