TRT1 - 0100401-93.2021.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4a1ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe Acolho integralmente o Parecer da contadoria do Juízo de id "2e2c15a". 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "f400645" , no importe total de R$ 58.005,58 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$ 50.108,19; (+) Contribuição Previdenciária = R$2.886,57; (+) Honorários Advocatícios = R$ 5.010,82; 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAPHAEL DE SOUZA PAIS -
09/07/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 01:33
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2024 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS RAPHAEL DE SOUZA PAIS em 05/03/2024
-
22/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAPHAEL DE SOUZA PAIS
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21/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2024 19:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
22/01/2024 18:45
Não admitido o Recurso de Revista de TIM S A
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23/10/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 14:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 08/09/2023
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS RAPHAEL DE SOUZA PAIS em 08/09/2023
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06/09/2023 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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25/08/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAPHAEL DE SOUZA PAIS
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25/08/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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17/08/2023 13:22
Conhecido em parte o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e não provido
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01/08/2023 10:21
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-08-2023 ()
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01/08/2023 06:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:46
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-08-2023 ()
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30/05/2023 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/05/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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