TRT1 - 0100629-75.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e5702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
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17/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
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17/01/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/01/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
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06/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
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06/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/10/2024 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/10/2024 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2019 16:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2019 01:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
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25/08/2019 01:38
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2019
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25/08/2019 01:38
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 15/08/2019
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23/08/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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23/08/2019 09:48
Iniciada a execução
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23/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2019 09:00
Homologada a liquidação
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19/07/2019 15:14
Homologada a liquidação
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19/07/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2019
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13/06/2019 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Retificação dos cálculos)
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08/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 08:31
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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07/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2019 23:59:59
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25/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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16/05/2019 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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15/05/2019 11:29
Encerrada a conclusão
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15/05/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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10/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 08:07
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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10/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 09/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
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26/04/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
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26/04/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
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26/04/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2019 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2019 09:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2019 09:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2019 09:21
Iniciada a liquidação por cálculos
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24/04/2019 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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