TRT1 - 0100246-60.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a5da1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que, nos termos do art. 805 do CPC, cabe ao juiz determinar que se faça a execução pelo modo menos gravoso para o executado; Considerando que para que isso ocorra, o executado deve indicar meios alternativos para a execução; Considerando que verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, tendo inclusive depositado o valor referente à 30% do valor devido ao autor acrescido dos honorários advocatícios em id 930b60c e comprovado, ainda, o recolhimento das contribuições previdenciárias em ID d2272b6. Assim, nos termos do art. 916 do CPC, defiro o parcelamento e determino a intimação das partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para pagamento das 06 (seis) parcelas restantes em igual dia dos meses subsequentes da parcela inicial, em conta a ser informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias.
Após a indicação de conta bancária para recebimento, expeça-se alvará ao Reclamante pelo depósito do valor líquido de 30% de id 930b60c, bem como dos depósitos recursais de id 94fa43a, id 6ba12b9 e id e3d24dc , independente de novo despacho.
A reclamada deverá ser intimada para proceder ao ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes em igual dia dos meses subsequentes da parcela inicial, em conta informada pela parte autora no id 771f230, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO -
09/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/06/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2025 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4626e3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO -
17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
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17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 27/08/2024
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26/08/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
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13/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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07/08/2024 09:11
Conhecido em parte o recurso de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e não provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/06/2024 00:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 23:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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