TRT1 - 0101270-16.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES em 25/06/2025
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10/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101270-16.2023.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acolher a arguição de nulidade, por cerceio de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para que se proceda à realização de audiência de instrução e julgamento, com a reabertura do prazo para a especificação de provas, por ambas as partes, prosseguindo-se com o processo até a prolação de nova sentença, como entender de direito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES -
09/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES
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04/06/2025 10:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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04/06/2025 10:32
Conhecido o recurso de BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES - CPF: *28.***.*95-46 e provido em parte
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4a Turma - A ()
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25/04/2025 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/04/2025 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/02/2025 10:11
Distribuído por dependência/prevenção
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12/12/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b74cc proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES RECORRIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Trata-se de processo que foi retirado de pauta, em 26/11/2024, para a análise da petição contida no Id nº 318a3de.
Nos termos da mencionada petição, o segundo reclamado (Município do Rio de Janeiro) requer que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados desde a remessa dos autos à 2ª instância, uma vez que não teriam sido observados os termos da decisão de embargos de declaração, contida no Id nº d47d685.
Neste aspecto, mostra-se relevante a transcrição do teor da referida decisão (Id nº d47d685): “Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece e acolhe os embargos opostos pela 1ª ré, mas rejeita aqueles apresentados pela 2ª, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Encaminhem-se os autos à contadoria, para retificação dos cálculos, cientes as partes de que o prazo recursal passará a fluir quando da intimação para ciência dos novos valores.” Em contrariedade ao que ficou decidido, em sede de embargos de declaração, não houve a remessa dos autos à Contadoria, sendo apenas expedidas intimações para as partes, seguidas de despacho de admissibilidade do recurso interposto pela parte autora.
Deste modo, é flagrante a irregularidade do procedimento, adotado pelo juízo a quo, razão pela qual declaro a nulidade dos atos processuais praticados após a decisão contida no Id nº d47d685.
Devolvam-se os autos ao juízo a quo para que seja, corretamente, cumprida a decisão de embargos de declaração (Id nº d47d685).
Diante da declaração de nulidade, fica prejudicado o exame do recurso interposto pela parte autora (Id nº 930d4ef).
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Roberto Norris Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTO NORRIS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES -
10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES
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10/12/2024 09:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA SOARES RAPOSO GUEDES
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27/11/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/11/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/11/2024 09:11
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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26/11/2024 15:13
Retirado de pauta o processo
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14/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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04/10/2024 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2024 06:34
Retirado de pauta o processo
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/07/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/06/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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