TRT1 - 0100090-31.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b8eb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA em face de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.508,25, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/01/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/01/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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17/01/2025 19:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.508,25
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17/01/2025 19:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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17/01/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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24/05/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/05/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (07/05/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2023 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 14:43
Audiência de instrução designada (07/05/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 14:43
Audiência una realizada (29/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2023 17:07
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2023 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/03/2023
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25/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA em 24/03/2023
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17/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RILDO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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16/03/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2023 10:02
Audiência una designada (29/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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