TRT1 - 0101354-52.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
21/08/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/08/2025 08:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2025
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04/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
03/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 11:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 11:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2025
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5705c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante da ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, declaro encerrada a prova pericial e designo audiência de instrução.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 09/10/2025 09:00 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
24/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
24/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 11:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101354-52.2024.5.01.0203 : RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS : COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados ID. b876810. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
20/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
20/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/03/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
18/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 12/03/2025
-
25/02/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
19/02/2025 09:17
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
29/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
29/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/12/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/12/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
10/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 09/12/2024
-
02/12/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
02/12/2024 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
19/11/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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14/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f87b9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 02/12/2024 10:25 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
11/10/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
11/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/10/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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