TRT1 - 0101101-41.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65445c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 13/03/2025 pela - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID bb5a0f0 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID de877a3. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 14 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 15 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA -
15/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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15/03/2025 06:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98c20c proferido nos autos.
Vistos.
Após a apuração do valor do débito, ao ser instada ao cumprimento da obrigação, a devedora IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO vem aos autos pleiteando que o pagamento ocorra segundo o regime aplicado à Fazenda Pública, na forma do art. 100 da CF/88.
Da leitura do petitório de #id:eafff59, verifico que não há informação de alteração na estrutura da executada, nem há menção a eventual decisão vinculante determinando a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da devedora.
Em outras palavras, não há motivo determinante que imponha o acolhimento do pedido.
Cumpre registrar que o regime da execução não pode ser eleito pelas partes nem pelo Juízo, até porque não se sustenta a utilização de procedimentos executórios diversos em face da mesma devedora.
Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido formulado pela devedora em #id:eafff59, assinalando o prazo adicional de 5 dias para que a reclamada comprove o pagamento do valor devido, no importe de R$ 4.774,52, sob pena de penhora de créditos/bens.
Integralizada a garantia do Juízo, notifique-se o exequente para os fins do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA em 06/02/2025
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06/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b3c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Inicialmente, registro que ainda não se encontra garantido o Juízo.
Pelo exposto, a teor do art. 884 da CLT, não há como apreciar as razões trazidas na impugnação à sentença de liquidação de #8f242c8, ressalvada, contudo, a possibilidade de renovação de tais razões em momento oportuno, isto é, após a integralização da garantia do Juízo, devendo a parte autora ser intimada para tanto.
Isto posto, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de impugnação à sentença de liquidação.
Aguarde-se o decurso de prazo de #be070d3.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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17/01/2025 19:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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16/01/2025 16:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f72f278) para Impugnação
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16/01/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA em 13/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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04/12/2024 19:41
Homologada a liquidação
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04/12/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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05/11/2024 22:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA em 29/10/2024
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18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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17/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/10/2024 05:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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25/09/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CEZAR FERNANDES DE SOUZA
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25/09/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:17
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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25/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/09/2024 17:31
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/09/2024 14:29
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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