TRT1 - 0100788-12.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2025
-
17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
13/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9616f3a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 05/05/2025 , ID nº a967645 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.3de4f7b ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SILVA DOS SANTOS -
07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DOS SANTOS
-
07/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE SILVA DOS SANTOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350a24c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por ALINE SILVA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decide extinguir o contrato de trabalho por culpa da primeira reclamada em 24/07/2024 e julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar as rés, sendo a segunda de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 24/07/2024; b) aviso prévio indenizado proporcional (42 dias); c) férias integrais simples de 2022/2023 e de 2023/2024, e férias proporcionais de 2024/2025 (01/12), todas acrescidas do terço constitucional; d) 13º salário integral de 2022 e de 2023, e proporcional de 2024 (06/12); e) quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); f) salários do período de limbo previdenciário, de 01/10/2022 a 31/05/2024; g) saldo de salário de junho de 2024 (12 dias).
A 1ª ré deverá, no prazo de 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, proceder à anotação da data da extinção contratual na CTPS da autora (24/07/2024), e entregar as guias para habilitação no programa seguro-desemprego e saque dos valores do FGTS.
Em caso de omissão quanto à anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a primeira reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as rés, observada a subsidiariedade da segunda, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Improcedentes as demais pretensões.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
As reclamadas deverão, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário do período de limbo previdenciário, saldo de salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pelas reclamadas, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), incidentes sobre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DOS SANTOS
-
25/03/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
25/03/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE SILVA DOS SANTOS
-
25/03/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SILVA DOS SANTOS
-
11/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
10/02/2025 11:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100788-12.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ALINE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ALINE SILVA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 10/02/2025 09:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SILVA DOS SANTOS -
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DOS SANTOS
-
05/12/2024 17:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
-
13/09/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (13/09/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALINE SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DOS SANTOS
-
26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/08/2024 18:31
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 18:31
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024
-
13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/07/2024
-
10/07/2024 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALINE SILVA DOS SANTOS em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DOS SANTOS
-
18/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100002-62.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 09:24
Processo nº 0100803-07.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Goncalves da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 21:36
Processo nº 0100969-02.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarciso de Souza Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2020 19:14
Processo nº 0100969-02.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 10:02
Processo nº 0100969-02.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Santos Azevedo Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:53